Abaixo-assinado POLEMICA NA 2ª FASE DO IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO, EM RELAÇÃO À PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DA ÁREA CONSTITUCIONAL
Para: A OAB e FGV Projetos
POLEMICA NA 2ª FASE DO IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO, EM RELAÇÃO À PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DA ÁREA CONSTITUCIONAL
Desde a aplicação da prova prático-profissional, na 2ª fase do IX Exame de Ordem Unificado, na área de direito constitucional, existe uma polêmica envolvendo o enunciado, que veio a se confirmar com a publicação do padrão de resposta na data de 22/03/2013.
Para um melhor entendimento recomendo a leitura do link http://img-oab.fgv.br/270/20130322065435-constitucional-1934185690.pdf, folhas 1 e 2, se não conseguir acessar o link com o clique do mouse copie e cole no seu navegador. Caso não queira ler o link acima prossiga com a leitura também entenderá.
Fica bem claro a intenção pela desconstitucionalização da questão, ou seja, os princípios constitucionais não foram observados – proteção a vida; garantias fundamentais e outros – e sim a questão material-financeira “perdas e danos”, conforme “gabarito comentado – no padrão de respostas constitucional”, no link http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5134&key=270.
O que é um verdadeiro desrespeito aos pilares constitucionais construídos com tanta luta e banalizado pela questão, pois o entendimento da banca é que Adamastor pai de José estava preocupado com a situação material-financeira e não com a saúde (direito liquido e certo) de seu filho, conforme explicado abaixo:
Perdas e danos é uma questão secundaria, em relação à vida, principalmente pela interpretação dada pelo constituinte originário a Constituição de 88, portando perdas e danos deveriam ser questionadas depois da recuperação de José “que se encontrava em incapacidade absoluta”, através de uma ação civil própria, sendo fácil provar e apontar os verdadeiros culpados pelos abusos sofridos.
Friso bem que quem opta por constitucional lutaria pela vida de José, pela remoção para um local adequado conforme texto do ultimo parágrafo do enunciado “Indignado com todo o ocorrido, e ansioso para preservar a saúde de seu filho, Adamastor o procura” e não pela questão material-financeira “e que seja levado em consideração o tratamento hostil por ele recebido no hospital municipal”, sendo essa questão secundária, e que foi considerada primaria para resolução do enunciado sendo uma falta total de respeito como o direito constitucional.
Espero que alguma autoridade competente leia e interceda pelos valores constitucionais pertinente não permitindo esse absurdo pragmático colocado na prova prático-profissional, do IX Exame da Ordem Unificado.
E por fim, deixo a pergunta: Qual tribunal não aceitaria o Mandado de Segurança (direito liquido e certo) para proteção da vida de José e sua remoção para um hospital com CTI?