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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Advocacia para Servidores do Judiciário: aprovação do PL3198/2012, para Congresso Nacional

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Carlos C.Se Deus quiser isso será aprovado, fazendo com que os servidores que são Advogados possam trabalhar dentro da Lei. Não é justo que AGU e Procuradores Estaduais e Municipais que já ganham tão bem poderem Advogar e os servidores que não tem nenhum poder decisório não poder também.
Wagner P.Necessário... Urgente...
NILDO N.EXLUIR A INCOMPATIBILIDADE DA LEI 8906/94 NO TOCANTE AOS SERVIDORES DO JUDICIARIO DE NÃO PODEREM ADVOGAR E SIM INSERIR O IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA O ENTE QUE O REMUNERE, COMO JA OCORRE COM ALGUNS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COM BASE AOS PRINCIPIOS DA LIBERDADE DE PROFISSÃO E DA ISONOMIA.
Marcio B.Acho legal este projeto
Marisa G.Médico do SUS pode ter seu consultório; Dentista no SUS, Psicologos, assistente social podem trbalhar no Poder Público e podem ter seus consultórios particulares. Um absurdo Servidor Publico do Judiciário não poder advogar nem em causa própria, honestidade e integridade faz parte do caráter do ser humano e, não do cargo que ocupa, ademais o servidor tem Lei própria regendo e cobrando do servidor os seus deveres e responsabilidades funcionais, não podendo seu cargo ser impedimento para a advocacia, ao menos, em causa própria.
Gilson C.Acho mais do que justa essa reivindicação.
Gilson J.É uma questão legítima de justiça.
Luiz C.E preciso corrigir essa injustiça.
Carvalho S.sou funcionário do judiciario estadual, bacharel em Direito e aprovado na OAB desde 1996, e acho justo que nós possamos advogar. Este impedimento da lei vale somente para Promotores de Justiça e para Magistrados, em contrapartida, eles, Promotores de Justiça e Magistrados podem dar aulas em faculdades e nós, servidores não podemos.
FILLYPE S.Sou a favor. É justo!
MAURO F.Servidores do Judiciario c salarios congelados desde 2008. Nao recebem qq contrapartida pela exigencia legal que, na pratica se traduz em uma dedicaçao exclusiva. Servidores do Judiciario e do MP devem ser impedidos, e nao incompativeis c o exercicio da advocacia
Estevão A.Sou servidor do Poder Judiciário e tive que cancelar o registro na OAB, por incompatibilidade com o cargo, quando assumi como Técnico Judiciário no TJSC. De fato, o artigo 28 da Lei 8906/94 está, contextualmente, muito defasado! Concordo com a possibilidade de impedimento em relação à vara ou matéria a que o servidor está vinculado. No entanto, a incompatibilidade total é um absurdo, um cerceamento indevido ao exercício da profissão que fere expressamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que não temos absolutamente nenhuma influência em outras áreas como por exemplo a federal, trabalhista, previdenciária, etc.. É uma excelente iniciativa esse PL 3198/12, tendo em vista que o exercício da advocacia pelo servidor, em determinadas áreas, em nada prejudica o princípio da imparcialidade e sim amplia a possibilidade do público de ter acesso à Justiça, prerrogativa constitucional. É preciso lembrar, também, que o sistema processual evoluiu no decorrer desses 20 anos, ao contrário da Lei 8906/94. Temos como exemplo disso o processo virtual, que possibilita amplamente a compatibilidade de horário de trabalho. Aguardamos a aprovação!
Diego C.Tal erro deve ser imediatamente corrigido!
fabio o.pela aprovação.
Rhander T.vamos à luta para conseguir a aprovação desse projeto.
Eliete N.Apoiado
Márcio F.Sim, o PL 3198/2012 deve ser aprovado, pois é legítimo.

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