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Advocacia para Servidores do Judiciário: aprovação do PL3198/2012
, para Congresso Nacional
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Comentário
Carlos C.
Se Deus quiser isso será aprovado, fazendo com que os servidores que são Advogados possam trabalhar dentro da Lei. Não é justo que AGU e Procuradores Estaduais e Municipais que já ganham tão bem poderem Advogar e os servidores que não tem nenhum poder decisório não poder também.
Wagner P.
Necessário... Urgente...
NILDO N.
EXLUIR A INCOMPATIBILIDADE DA LEI 8906/94 NO TOCANTE AOS SERVIDORES DO JUDICIARIO DE NÃO PODEREM ADVOGAR E SIM INSERIR O IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA O ENTE QUE O REMUNERE, COMO JA OCORRE COM ALGUNS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, COM BASE AOS PRINCIPIOS DA LIBERDADE DE PROFISSÃO E DA ISONOMIA.
Marcio B.
Acho legal este projeto
Marisa G.
Médico do SUS pode ter seu consultório; Dentista no SUS, Psicologos, assistente social podem trbalhar no Poder Público e podem ter seus consultórios particulares. Um absurdo Servidor Publico do Judiciário não poder advogar nem em causa própria, honestidade e integridade faz parte do caráter do ser humano e, não do cargo que ocupa, ademais o servidor tem Lei própria regendo e cobrando do servidor os seus deveres e responsabilidades funcionais, não podendo seu cargo ser impedimento para a advocacia, ao menos, em causa própria.
Gilson C.
Acho mais do que justa essa reivindicação.
Gilson J.
É uma questão legítima de justiça.
Luiz C.
E preciso corrigir essa injustiça.
Carvalho S.
sou funcionário do judiciario estadual, bacharel em Direito e aprovado na OAB desde 1996, e acho justo que nós possamos advogar. Este impedimento da lei vale somente para Promotores de Justiça e para Magistrados, em contrapartida, eles, Promotores de Justiça e Magistrados podem dar aulas em faculdades e nós, servidores não podemos.
FILLYPE S.
Sou a favor. É justo!
MAURO F.
Servidores do Judiciario c salarios congelados desde 2008. Nao recebem qq contrapartida pela exigencia legal que, na pratica se traduz em uma dedicaçao exclusiva. Servidores do Judiciario e do MP devem ser impedidos, e nao incompativeis c o exercicio da advocacia
Estevão A.
Sou servidor do Poder Judiciário e tive que cancelar o registro na OAB, por incompatibilidade com o cargo, quando assumi como Técnico Judiciário no TJSC. De fato, o artigo 28 da Lei 8906/94 está, contextualmente, muito defasado! Concordo com a possibilidade de impedimento em relação à vara ou matéria a que o servidor está vinculado. No entanto, a incompatibilidade total é um absurdo, um cerceamento indevido ao exercício da profissão que fere expressamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que não temos absolutamente nenhuma influência em outras áreas como por exemplo a federal, trabalhista, previdenciária, etc.. É uma excelente iniciativa esse PL 3198/12, tendo em vista que o exercício da advocacia pelo servidor, em determinadas áreas, em nada prejudica o princípio da imparcialidade e sim amplia a possibilidade do público de ter acesso à Justiça, prerrogativa constitucional. É preciso lembrar, também, que o sistema processual evoluiu no decorrer desses 20 anos, ao contrário da Lei 8906/94. Temos como exemplo disso o processo virtual, que possibilita amplamente a compatibilidade de horário de trabalho. Aguardamos a aprovação!
Diego C.
Tal erro deve ser imediatamente corrigido!
fabio o.
pela aprovação.
Rhander T.
vamos à luta para conseguir a aprovação desse projeto.
Eliete N.
Apoiado
Márcio F.
Sim, o PL 3198/2012 deve ser aprovado, pois é legítimo.
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