Advocacia para Servidores do Judiciário: aprovação do PL3198/2012
Para: Congresso Nacional
Procuradores dos Estados e Municípios: podem advogar, salvo contra o ente que o remunera.
Servidores do Judiciário e MP: simplesmente não podem. POR QUÊ?
Qual o poder de influência que detém um servidor da Justiça Estadual na Justiça do Trabalho, por exemplo?
Por que uma restrição geral ao exercício da advocacia pelos servidores do Judiciário e MP?
ISSO PRECISA MUDAR JÁ!
Para tanto, precisamos apoiar, com todos os nossos esforços, a aprovação do Projeto de Lei 3198/2012, que garante o exercício da advocacia por servidores do Judiciário e do MP.
Faça parte desse movimento.
Ajude a garantirmos o NOSSO DIREITO!
Assine esta Petição, que será encaminhada ao Congresso Nacional em apelo à aprovação do PL. Lembre-se: quanto mais assinaturas, maior é a pressão política. Peça a todos os seus conhecidos que a assinem também.
Conheça o PL 3198/2012:
A Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados autoriza servidor do Judiciário a exercer a advocacia. Trata-se do Projeto de Lei 3198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo, do PT-DF, que faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, o servidor pertencer ao quadro do TRT não poderá atuar na esfera trabalhista.
Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, defende. Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.
Se os Ministros do TSE, se os membros das Cortes Regionais Eleitorais, pertencentes à classe dos advogados e com supostamente mais poderes de influência nos Tribunais, podem advogar, por que não permitir ao servidor do Judiciário o exercício da advocacia pelo menos em causa própria e nas questões que não figura a fazenda que o remunera?
*Para validar sua assinatura, não esqueça de entrar no e-mail informado e confirmar clicando no link enviado pelo "Petição Pública"
"O Direito não socorre a quem dorme."