Contra a Delegação Irregular da ANATEL à FENINFRA e a Cobrança Coercitiva de R$ 2.395,00 dos Provedores de Internet do Brasil
Para: Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado Federal (CCT), Comissão de Comunicações e Digitalização da Câmara dos Deputados, Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Conselho Diretor da ANATEL.
Nós, provedores de internet e profissionais do setor de telecomunicações do Brasil, manifestamos nossa oposição formal à designação da FENINFRA pela ANATEL e à conduta coercitiva praticada por essa entidade contra os provedores de internet de todo o país.
A ANATEL, por meio do Ato n.º 16.122/2025, designou a FENINFRA — Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática — como única entidade habilitada a receber documentação regulatória dos provedores de internet e emitir o chamado "Atesto de Regularidade", cobrando a partir de R$ 2.395,00 por esse serviço.
A FENINFRA passou a enviar e-mails ameaçadores aos provedores de todo o Brasil, com prazo de 30 dias, ameaça de denúncia à ANATEL e abertura de processo administrativo sancionatório caso o pagamento não seja efetuado. Os e-mails utilizam o logotipo "Atesto ANATEL", simulando comunicação oficial da agência reguladora.
Entendemos que essa situação viola a lei e a Constituição Federal pelos seguintes motivos:
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) atribui à ANATEL, com exclusividade, as funções de regular e fiscalizar o setor — e não autoriza a delegação dessas atribuições a entidade privada. Uma Resolução da ANATEL não pode criar o que a lei não autorizou.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o poder de polícia — que inclui fiscalizar e ameaçar com sanções — não pode ser exercido por empresa privada (RE 633.782).
A própria ANATEL declarou que a atuação da FENINFRA é "atividade de apoio, sem delegação de competência fiscalizatória". No entanto, os e-mails enviados pela entidade contradizem diretamente essa declaração, agindo com pleno poder coercitivo.
A FENINFRA é a única entidade habilitada, sem processo seletivo público ou licitação, criando monopólio privado remunerado sobre função de interesse público — o que pode configurar abuso de posição dominante.
Por tudo isso, exigimos:
Que o Congresso Nacional convoque a ANATEL para prestar esclarecimentos e investigue a legalidade do modelo;
Que o TCU instaure auditoria sobre o Ato n.º 16.122/2025 e avalie medida cautelar de suspensão;
Que o MPF apure as responsabilidades civis e penais decorrentes das ameaças contidas nos e-mails da FENINFRA;
Que o CADE investigue o monopólio privado conferido à FENINFRA sem processo competitivo;
Que a ANATEL revogue ou suspenda imediatamente os efeitos do Ato n.º 16.122/2025 até que a legalidade do modelo seja confirmada por instância competente.
Os provedores de internet conectam o Brasil. Não aceitaremos que uma entidade privada use a ameaça do Estado para cobrar o que não tem respaldo legal adequado.
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