Instalação e ativação do sistema ponto a ponto na rodovia SP 300 no trecho de Jundiaí a Porto Feliz.
Para: Câmara de Vereadores de Cabreúva - SP
Senhor presidente da Câmara dos vereadores de Cabreúva e vereadores desta casa.
Como já é sabido por todos, desde a instalação da praça de pedágio Itupeva a mais de 15 anos, na altura do km 76.6 da rodovia SP300, "Dom Gabriel Paulino Boeno Couto" os moradores do município de Cabreúva, vem sofrendo com o pagamento de valores absurdos para utilizar um trecho de aproximadamente 30km para ida e volta ao município de Jundiaí, e pagando R$0,47 centavos por km utilizado da rodovia neste trecho, pode-se dizer que isso é um roubo aos munícipes de Cabreúva. Está praça de pedágio foi instalada de forma a trazer prejuízos para a nossa cidade e população, porque a escolha do local da instalação foi feita de forma a qual não permite o processo de petição do passe livre por ter sido instalada cerca de 1km após a divisa do município de Cabreúva e dentro do município de Itupeva no trecho não urbano.
E conforme tabela de preços de pedágio da concessionária Colinas http://www.abcolinas.com.br/pt-BR/Pedagios_Tarifas basta fazer o cálculo do valor cobrado entre praças Itupeva/Porto Feliz com trecho duplicado na SP 300, custa R$0,19 centavos por km rodado.
Sendo assim pedimos que os senhores vereadores em conjunto com o excelentíssimo prefeito Henrique Martins tomem providências junto ao governador do estado de São Paulo e secretário de transporte estadual, para que se faça uma agenda se comprometendo para a instalação e ativação do sistema ponto a ponto para os próximos 2 anos, com início no trecho Jundiaí, e tarifa com preço de R$0,19 centavos por km rodado no trecho, respeitando a regra de reajuste anual sob o valor pedido. Conforme segue: O contrato de concessão, firmado entre a AB Colinas e o Governo do Estado de São Paulo estipula que as tarifas são reajustadas, anualmente, no dia 1º de julho. A partir de 2013, o índice de referência é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), válido para o período de doze meses que se completa no segundo mês anterior à data base do reajuste. Cabe ao Secretário de Transportes do Estado de São Paulo autorizar o reajuste das tarifas, através de publicação dos valores no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Cabreúva, 06/2017