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Providências em relação aos animais de rua do Município de Ribeirão do Sul-SP.

Para: Excelentíssima Senhora Prefeita, do Município de Ribeirão do Sul /SP, Eliana Maria Rorato Manso e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Camará Municipal de Ribeirão do Sul/ SP,

Excelentíssima Senhora Prefeita, do Município de Ribeirão do Sul /SP, Eliana Maria Rorato Manso e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Camará Municipal de Ribeirão do Sul/ SP,
Os cidadãos abaixo assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Município de Ribeirão do Sul/SP, se valem do presente para solicitar de Vossa Excelência providências em relação aos Animais em Situação de Rua ou Maus Tratos, devido ao nível alarmante em que nossa cidade encontra-se.
Consideramos importante uma ação efetiva do Poder Público/Prefeitura Municipal, para que haja Castração destes animais para diminuir a procriação dos quais se encontram em Situação de Rua e Abandono.
Com amparo na LEI N°464/83, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983, que trata da Instituição do Código de Posturas Municipais e dá outras Providências, conforme estabelecido na Seção IV – DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS–
Salientamos:
Artigo 44 Caput - É proibida a permanência de animais nas vias públicas,
Artigo 45 Caput - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao deposito da Municipalidade;
Artigo 48 Caput - Haverá na Prefeitura o Registro de Cães, que será feito anualmente, mediante pagamento de taxa respectiva;
§1°- Aos Proprietários de Cães registrados, a Prefeitura fornecerá uma Placa de Identificação a ser colocada na coleira do animal;
§2°- Para registro dos Cães é obrigatório à apresentação de comprovante de vacinação antirrábica, que poderá ser feita as expensas da Prefeitura.
Artigo 49 Caput – O Cão registrado poderá andar solto na via Pública, desde que, na companhia de seu dono, respondendo este pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros.
Todos os Artigos citados ipsis litteris da referente Lei já existem desde 1983 e exigem adequações:

1– Construção ou adaptação de um local para utilizar-se como abrigo;
2– Viabilizar a castração tanto de fêmeas ou machos, adultos ou ainda, filhotes;
3– Tratar as doenças que tenham quando recolhidos da rua ou por mau tratos;
4– O abrigo ficará a disposição para tratamento de doenças, cirurgias de pequeno, médio e grande porte, e cuidados até que possam esses animais serem liberados para Adoção Responsável;
5– Habilitar um Centro de Controle de Zoonoses, que são doenças naturalmente transmissíveis entre os animais e o homem.
A conscientização sobre as Zoonoses é muito importante, pois cuidando da saúde dos animais cuidaremos também da nossa saúde e da nossa família, além de exercermos a Posse Responsável.
Existem mais de 1.415 espécies de organismos patogênicos ao homem, causadas por diferentes agentes, como: Raiva, Leptospirose, Leishmaniose, Toxoplasmose, Brucelose, Criptococose, Larva Migrans ou Bicho Geográfico, Sarna entre outros, demonstrada a importância como um caso de Saúde Pública e assim, deve ser tratada.
6– Artigo 46 Caput e Parágrafo único; Artigo 47 Caput, §1°, §2°, §3°, da respectiva Lei está em total desacordo com o pensar da População e assim, não deverão ser aplicados de forma alguma.
Ainda, por meio deste, manifestamos imenso desagrado em não termos uma Lei sancionada em 1.983 sem aplicabilidade em nosso Município.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, e feitos às adequações indicadas e necessárias, encaminhamos o presente documento assinado por Munícipes que apoiam esta causa, em duas vias protocoladas em seu Gabinete e junto a Câmara dos Vereadores.

Nomeamos Vanda Régia Corrêa Gomes, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx n°xxx, Ribeirão do Sul/SP, portadora da CIRG n° xxxxxxxxx e CPF/MF xxxxxxxxxxxxxxx, como nosso representante caso seja necessárias maiores informações.
Ribeirão do Sul, 19 de Julhode 2017.
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Esta petição foi criada em 19 julho 2017
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