LEI DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA DE SAÚDE
Para: Câmara dos Deputados - Comissão de Legislação Participativa
LEI DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO PÚBLICA DE SAÚDE
Esta proposta de Lei complementar visa estabelecer normas voltadas para a responsabilidade na gestão pública de saúde.
Tal medida é justificada pelo costume, de nomeações políticas de gestores de saúde, sem considerar a formação profissional e as características qualificadoras da pessoa escolhida para o cargo.
Isso leva à falta de planejamento e de melhorias que possibilite a continuidade do serviço para os seus sucessores. Ocorre também erros do gestor que não age de forma correta e descumpre o que determina a Lei.
A proposta sugere que:
. Torna-se obrigatório o monitoramento da gestão da saúde, que irá verificar o cumprimento da lei que garante o efetivo funcionamento das unidades de saúde.
. A nomeação de gerentes, coordenadores, diretores e secretários de saúde deve ser condicionada à proficiência técnica inerente ao cargo.
. As disposições desta Lei complementar impõem aos gestores o cumprimento da lei que garante o efetivo funcionamento do serviço público de saúde, que inclui a assistência básica, as Unidades de Atendimento de Urgência, o Serviço Médico de Urgência e o Serviço Hospitalar.
. O descumprimento à aplicação de dispositivos regidos pela Lei de Responsabilidade da Gestão Pública de Saúde, pode implicar em conduta típica de crimes de responsabilidade e improbidade administrativa.