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Alteração de horários e de quantidade de carga dos trens que circulam no município de Curitba - Estado do Paraná

Para: Ministério Público do Paraná e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Urbanismo de Curitiba - Paraná

Tendo em vista a necessidade de se manter o interesse público em detrimento do interesse privado, os moradores da cidade de Curitiba sabem que não podem pleitear o fim das atividades ferroviárias da região onde habitam. Contudo, mister salientar que são acometidos por diversos prejuízos em relação à circulação de trens de carga, tais como, perturbação do sossego em horário de repouso e até mesmo malefícios na recuperação de enfermos em hospitais, como são os casos dos Hospitais Cajuru e Marcelino Champagnat, os quais possuem como vizinhos, os trilhos de trens.

Como exposto na Apelação Cível : AC 7249176 PR, os veículos ferroviários, sob a operação de ALL – América Latina Logística, tem ultrapassado os limites legais de emissões sonoras há anos, emitindo mais de 100 decibéis em horário noturno, em contrariedade à legislação municipal vigente (Lei nº 10625), que determina o limite de 60 decibéis para o referido período.

Ressaltamos que tais infrações não se referem só ao barulho emitido pelos "apitos dos trens" como também pela sonoridade produzida pela movimentação de trens sobre os trilhos ou carris.

Assim, requeremos a competente fiscalização e medição dos ruídos gerados, e constatado o desrespeito aos limites tidos como toleráveis, a limitação de circulação de trens de carga nos horários permitidos na legislação pertinente (Lei n. 10625), a saber,

DIURNO: das 07h01 às 19h00.

Ainda, requeremos que os vagões de carga sejam fiscalizados a fim de que seja atestado se esses respeitam as determinações legais de proteção ao meio ambiente, no que se refere à quantidade e peso de carga e, caso assim não o façam, que sejam obrigados a realizar de maneira legal.

Por fim, em caso de descumprimento das leis e normas relacionadas aos descumprimentos às normas vigentes, requeremos a aplicação de penas pecuniárias à ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA, nos termos da lei.





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