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PROJETO QUE DESERDA QUEM COMETE ABANDONO AFETIVO E MORAL AOS PAIS E IDOSOS

Para: Governador Eduardo Leite, Câmara municipal, câmara federal, câmara dos deputados, presidente da república, senado

Você acha justo a Lei atual onde um pai ou mãe, avós tenha que dar parte da herança para o (a) filho (a) que o abandonou e dividir com o(a) filho(a) que cuidou dos pais ou avós até o último dia de vida abdicando muitas coisas da sua vida inclusive emprego?

Alterar o Código Civil (10.406/02) para incluir entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. Pelo texto, deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.

O projeto pretende permitir a deserdação dos filhos quando eles cometerem abandono afetivo e moral em relação a seus pais”

Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.

No entanto, conforme o Código Civil, os herdeiros só perdem o direito a herança (deserdação) em caso de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo.

VAMOS LUTAR PELA CRIAÇÃO DESSA LEI O QUANTO ANTES. Muitos filhos abandonam os pais e depois querem ser beneficiados pela herança.




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