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CÓDIGO DE ÉTICA: Psicologia e Coaching Transpessoal

Para: Profissionais, alunos, docentes e pesquisadores do Campo Transpessoal

APRESENTAÇÃO

A Psicologia Transpessoal é uma área do conhecimento psicológico, uma especialização, cujas bases epistemológicas se situam na transdisciplinaridade. Este campo do conhecimento psicológico é permeado de técnicas, dentre elas o Coaching.

Neste contexto, o Coaching não é uma profissão, mas uma prática multiprofissional de cunho breve, cujos conhecimentos são advindos de áreas como Educação, Psicologia, Administração, entre outras.
Este Código de Ética de Psicologia e Coaching Transpessoal visa orientar os profissionais do Campo Transpessoal a estabelecerem padrões de conduta profissional, que garantam qualidade nos atendimentos, de modo que os usuários de seus serviços sejam beneficiados com um atendimento com foco na excelência.

Para tanto, dialoga com o Código de Ética da Psicologia e assume como princípios orientadores aqueles que emanam dos seguintes documentos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948); Carta da Transdisciplinaridade (UNESCO, 1994) e Declaração para a Laicidade no Século XXI (Senado Francês, 2005).

A visão de Ser Humano adotada na abordagem Transpessoal é centrada em uma perspectiva complexa e integrativa, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), ou seja, os seres humanos possuem dimensões biológicas, fisiológicas, psicológicas e espirituais.

Este Código de Ética, compilado pelo Ateliê de Pesquisa Transdisciplinar (APTD), está aberto à adesão a todos os docentes, pesquisadores, profissionais e alunos do Campo Transpessoal.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. O(A) Profissional que atua em Transpessoal deve basear sua atuação no respeito à dignidade humana, valorizando a autonomia dos sujeitos, conforme consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O(A) Profissional que atua em Transpessoal deve compreender que os conhecimentos, e as práticas que deles decorrem, se lastreiam nos fundamentos da Transdisciplinaridade, conforme Carta da Transdisciplinaridade, cujos princípios epistemológicos fundamentam as Teorias Integrativas do campo Transpessoal.

III. O(A) Profissional que atua em Transpessoal deve compreender que os Saberes Tradicionais possuem uma dimensão holística e, neste sentido, arte, ciência e religião encontram-se amalgamados. Portanto, sua utilização no âmbito da prática profissional requer uma necessária mediação transdisciplinar/transpessoal.

IV. O(A) Profissional que atua em Transpessoal deve valorizar a separação entre Religião e Estado, na construção das Políticas Públicas, reafirmando o valor da laicidade e da democracia como forma de garantir a autonomia dos sujeitos, conforme Declaração da Laicidade do Estado no Século XXI.

DAS RESPONSABILIDADES DA(O) PROFISSIONAL QUE ATUA EM TRANSPESSOAL

Art. 1º - São Deveres da(o) profissional que atua em Transpessoal:

a) Conhecer e cumprir este Código de Ética;

b) Prestar serviços de qualidade, utilizando ferramentas e técnicas que estejam fundamentadas nos pilares da Transdisciplinaridade e das Psicologias Transpessoais;

c) Manter-se atualizada(o) quanto aos conhecimentos produzidos no Campo Transpessoal/Transdisciplinar;

d) Compreender que o Coaching e as práticas oriundas das Psicologias Transpessoais estão inseridos em um contexto multiprofissional. Ambos visam garantir aos sujeitos dos atendimentos autoconhecimento e autonomia em seus processos de escolha;

e) Basear seu trabalho na capacidade de escuta ativa das(os) usuárias(os) de seus serviços, fomentando seu protagonismo;

f) Basear seu trabalho a partir de Teorias e Técnicas Integrativas de cunho Transpessoal e Transdisciplinar;

g) Utilizar práticas tradicionais somente se estas possuírem a devida mediação nas teorias integrativas pertinentes ao Campo Transpessoal;

h) Compreender que o Coaching é uma prática de Desenvolvimento Humano com limitações, portanto, não aplicável de forma indiscriminada a qualquer caso/pessoa. Desta forma, deve estar apto(a) a discernir os casos que extrapolem a seara do Coaching e que devem ser encaminhados para outros profissionais e Serviços;

i) Respeitar a diversidade das abordagens existentes, tanto no Coaching, quanto, na Psicologia Transpessoal;

j) Garantir o sigilo e a confidencialidade em seus atendimentos;


k) Manter registros organizados de seus atendimentos.

Art. 2º - É vedado a(o) Profissional que atua em Transpessoal:

a) Utilizar-se única e exclusivamente de práticas religiosas e/ou esotéricas, denominando-as de Psicologia Transpessoal e/ou Coaching Transpessoal;

b) Utilizar Saberes Tradicionais como fonte única de seu trabalho, denominando-os de Psicologia Transpessoal e/ou Coaching Transpessoal;

c) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a sua prestação de serviços;

d) Induzir pessoas e/ou organizações a crenças de qualquer natureza;

e) Prolongar desnecessariamente o atendimento;


Art. 3º - O(A) Profissional Transpessoal, ao realizar estudos e pesquisas em atividades voltadas para a produção de conhecimentos, deve:

a) Pautar-se pelos padrões éticos contidos neste Código de Ética;

b) Seguir os procedimentos mais elevados mantidos pela academia, sem jamais negligenciar os Códigos de Ética de suas respectivas profissões.


Art. 4º - O(a) profissional que atuar em Transpessoal, no relacionamento com outros profissionais, deverá garantir o sigilo sobre seus atendimentos, mantendo uma relação cordial e respeitosa com os demais profissionais.

Art. – 5º - Ao fixar valores de atendimento e realizar publicidade:

a) Não deverá utilizar valores como forma de atrair clientes;

b) Não fará previsão taxativa de resultados, tampouco publicidade sensacionalista.


25 de Maio de 2019

Luiz Eduardo V. Berni - psicólogo / CRP 06/35863

Alfredo dos Santos Junior - administrador / RG 5.20418-4

Ronilda Iyakemi Ribeiro - psicóloga RG 2.856.356-6

Celine Daniele Claro - socióloga / RG 22.744.637-9

Ana Maria de Queiroz - Química / 920.180.186-80

Paulo César Grandi - administrador / 60.446.197-13

Katia Freitas Lima - advogada / 901.303.4161

Adelia Schlumpf - professora / 510.394.000-00

José Carlos Carneiro Ribeiro - acupunturista / 410.459.207-20

Ricardo Barbosa - engenheiro / 6.606.296

Adriana N. Abdala - terapeuta ocupacional / CREFITO 03/2484/10

Lyvia Renata Boutin - bióloga / 066.631.749-67

Nelson R. de Carvalho - coach / 13.858.297

Raquel Kuntze - musicoterapeuta / CPMT 309117-PR

Nelma da Silva Sá - pedagoga / RG 18.452.349-7

Vera Pizzichini Saldanha - psicóloga / CRP 06-3298

Moacir Fernandes de Godoy - médico / RG 3.721.896

José Jorge Zacharias - psicólogo / CRP 06-16104

José Eliezer Mikoz - professor universitário / RG 1.150.516-3

Hélyda Di Oliveira - educadora / RG. 2.151.328

Márcia Tabone - psicóloga / CRP 06- 6384

Manoel Simão - psicólogo / CRP 06 - 39130.7

Aurino Lima Ferreira - professor universitário / CRP 02 8867






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