CONTROLE DE ANIMAIS DE RUA EM SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
Para: Ministério Público do Estado de Alagoas - Promotor de Justiça
Exmo. Sr. Promotor de Justiça
Dr. Hermann Brito de Araújo Lima Júnior
Os cidadãos de São Miguel dos Campos, abaixo assinados, vêm oferecer representação contra a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores de São Miguel dos Campos, pelos motivos e razões relatados a seguir:
É angustiante o estado de abandono e miserabilidade dos animais que perambulam pelas ruas de São Miguel dos Campos, principalmente, cães e gatos. A situação desses pobres animais: sujos, parasitados, famintos, maltratados, feridos e alguns gravemente doentes; não condiz com uma sociedade que pretende se apresentar como digna e humana.
O ordenamento jurídico brasileiro, contempla leis que reconhecem os animais como seres sencientes e dotados de sensibilidade, razão pela qual são capazes de sentimentos e percepções como dor, fome, frio, medo, tristeza, solidão, etc.:
“...A Constituição Federal promulgada em 1988, em seu artigo 225,§1º, VIII, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.
A norma constitucional atribui um mínimo de direito ao animal, ou seja, o de não submeter seres sencientes a tratamentos cruéis, práticas que coloquem em risco a sua função ecológica ou ponham em risco a preservação de sua espécie, comando este assimilado pela Lei federal n. 9.605/98, ao criminalizar a conduta daqueles que abusam, maltratam, ferem ou mutilam animais em seu artigo 32...”
(Fonte:http://www.portalnossomundo.com/site/direito/a-legislacao-brasileira-em-relacao-aos-direitos-dos-animais.html)
Mesmo vivendo nas ruas, são animais de índole doméstica: inocentes, carentes, indefesos e dependentes dos humanos; ao menos daqueles que se importam em dar voz às suas necessidades. Parte dos que hoje encontramos nas ruas, outrora tiveram um lar, mas foram covarde e irresponsavelmente abandonados à própria sorte pelos seus tutores. Infelizmente, ainda existem pessoas que equiparam a vida de um ser companheiro e fiel com um mero objeto ou brinquedo descartável. Lamentável!
Como cidadãos, somos cientes da pluralidade e diversidade de demandas que as autoridades da administração pública municipal têm a atender, contudo, não se pode desprezar os riscos à saúde humana e do próprio animal que vive em absoluta carência de higiene e profilaxia;
Solicitamos tempestivas providências para implantação de uma política efetiva para o CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS. O objetivo é alcançar o equilíbrio na população de animais nas ruas, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos e prevenindo agravos à saúde pública e agressões ao meio ambiente; entendemos que a castração das fêmeas é a ferramenta mais eficaz e menos onerosa para obtenção desse intento. Concomitante à castração, é necessário ampliar a fiscalização das ações dos cidadãos em relação aos seus animais; fazendo cumprir a Lei “que estabelece as penalidades para aqueles que praticarem abandono e maus tratos aos animais...”.
Apresentamos algumas sugestões ao poder público municipal:
* Campanhas permanentes de castração de cães e gatos em situação de abandono, principalmente as fêmeas;
* Campanhas educativas em guarda responsável;
* Campanhas contra o abandono e de in centivo à adoção;
* Campanhas de vacinação e vermifugação de cães e gatos de rua contra as principais doenças;
* Divulgação das campanhas na mídia local;
* Provisionamento no orçamento municipal das despesas anuais com as ações mencionadas.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da vida animal e perigos à saúde pública, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.
São Miguel dos Campos-AL, 13 de Setembro de 2019