Aprovação do Projeto de Lei Parlamentar PL 8821/2017
Para: Excelentíssimo Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, da Câmera Federal
Nós, participantes dos Fundos de Pensão, vimos através desta petição solicitar o seu apoio para assinar a carta abaixo, a qual será enviada aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, solicitando a aprovação do Projeto de Lei, PL 8821/2017, de autoria do Deputado Sergio Souza (relator da CPI dos Fundos de Pensões), que tem como ementa:
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de Entidade Fechada de Previdência Complementar.
APÓS ASSINAR A PETIÇÃO, VOCÊ RECEBERÁ UM E-MAIL PARA VOCÊ CONFIRMAR A ASSINATURA..
=================Carta a ser encaminhada ======>
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) Federal
M.D. Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, da Câmera Federal
Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
Assunto: Aprovação do Projeto de Lei Parlamentar PL 8821/2017
Excelentíssimo(a) Senhor (a)
Temos acompanhado a tramitação do Projeto de Lei, PL 8821/2017, de autoria do Deputado Sergio Souza/PR (relator da CPI dos Fundos de Pensões), que tem como ementa:
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar. (negrito nosso).
2. Através do site da Câmara dos Deputados, verificamos que o mesmo já teve parecer favorável do relator, o Deputado Darci de Matos/SC, estando aguardando somente a votação nessa comissão, para prosseguimento regimental nessa Casa.
Assim, inicialmente, pedimos Vossa atenção para a grave situação criada pelas violentas “contribuições extraordinárias” impostas unilateralmente pelos Fundos de Pensão (EFPC) a seus Participantes, que estão sendo chamados a contribuírem para Plano de Equacionamento de Déficits bilionários, contribuições que em alguns casos serão mantidas por 18 anos e cujas causas são estruturais e conjunturais, incluindo-se má gestão e fraudes, conforme sucintamente expostas pelo Relator.
Tais causas são totalmente alheias a ação dos Participantes, os quais, no entanto, na maioria dos casos, tiveram suas únicas fontes de sustento imprevisivelmente reduzidas em até 30%.
3. Presentemente, não bastasse o opróbio de tais “contribuições extraordinárias” para a vida de milhares de trabalhadores, alguns já em idade avançada, outros ainda vítimas de doenças e sem condições de defesa, há, ainda, a ameaça de injusto desconto de IRPF caso mantida o atual comando legal, Lei nº 9.532, de 1997.
Veja Sr (a). Deputado(a), o propósito do PLP 8821/2017 é justamente corrigir essa situação injusta, adequando a legislação do IRPF à presente realidade de Participantes de Fundos de Pensão deficitários, conforme sucintamente descrito no Voto do Relator, o mesmo é legal e constitucional.
4. Do acima exposto, considerando a situação da matéria “Pronta para Pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC)”, nós, abaixo identificados, na qualidade de contribuintes, aposentados e pensionistas do Fundo de Pensão PETROS, do Fundo de Pensão POSTALIS, do Fundo de Pensão FUNCEF, sabendo do vosso compromisso com o bem estar social das pessoas, vimos solicitar a V.Sa., se de acordo, vote favoravelmente ao relatório apresentado pelo Deputado Darci de Mattos/SC
5. Enfatizamos que os contribuintes, aposentados e pensionistas dos Fundos de Pensão acima mencionados, além de outros inúmeros Fundos de Pensão, estão passando por dificuldades e apreensões semelhantes. Somente nesses três Fundos de Pensão são aproximadamente 440 mil pessoas em todo o Brasil diretamente afetadas por esse drama conforme se depreende do resumo abaixo:
FUNDO PARTICIPANTES
PETROS 145.000
FUNCEF 137.000
POSTALIS 160.000
TOTAL 442.000
FATOR IBGE 1.400.000
Tabela 1 – Quantitativo médio dos Aposentados e Pensionistas com estimativa
da Tabela 759 do IBGE para componentes familiares
6. Esse projeto de Lei já passou por outras Comissões dessa Casa Legislativa e em todas foram aprovadas por unanimidade, e assim entendemos que os deputados das demais Comissões consideraram que o mesmo é pertinente, visto que os participantes estão sendo obrigados a pagar duas vezes sobre o benefício para o qual contribuíram durante toda a sua vida laboral.
7. A aprovação do mencionado Projeto de Lei, vai diminuir o impacto ocasionado nos vencimentos dos contribuintes dos fundos de pensão, considerando que estes já sofrem o desconto das contribuições ordinárias, das contribuições extraordinárias, que em alguns casos representa um acréscimo de 300% das contribuições ordinárias, e do respectivo imposto de renda. Esta situação, que atinge em sua maioria idosos e pessoas com problemas de graves de saúde, sem quaisquer chances de recolocação no mercado, bem como em consideração ao alto índice de brasileiros desempregados, não sendo justo tirar o lugar de outras pessoas que não têm rendimento, e, levando a uma situação dramática, com desdobramentos em situações de fragilidade emocional e doenças psicossomáticas.
Desta forma, depositamos nossas esperanças de que, sensibilizados pelo nosso estado atual de penúria, imposto pela gestão negligente dos nossos fundos de pensão, esta Comissão de Constituição e Justiça, aprove este projeto de lei, seguindo o voto do seu relator o Deputado Darci de Matos/SC.
Joinville, 22 de setembro de 2019
Respeitosamente,
Participantes, Assistidos e Pensionistas dos Fundos de Pensão