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Contra a saída do Centro Cultural Padre Eustáquio da Feira Coberta e a concessão da Feira coberta pelo projeto de Lei 747/19

Para: Câmara municipal de belo horizonte; prefeitura de belo horizonte; fundação de cultura de belo horizonte

O projeto de Lei 747/2019 de autoria do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte tem o condão de autorizar o Poder Executivo a outorgar, mediante processo licitatório, concessão comum, nos termos da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos seguintes espaços públicos: “I — Mercado Distrital do Cruzeiro; II — Central de Abastecimento Municipal; III — Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional — Mercado Popular da Lagoinha; IV — Feira Coberta do Padre Eustáquio; V — Mercado Distrital de Santa Tereza; VI — 4° andar do Mercado Novo (laje).”
O refeito projeto de lei resguarda os permissionários que ali estão vinculados somente por 60 meses, e isso em período de obra.
No que toca à Feira Coberta do Padre Eustáquio, conforme se verificou em uma consulta pública sem divulgação nas áreas afetadas, realizada no site da PBH, no qual se vincula o futuro edital de licitação, identificou-se que a pretensão ao se conceder a feira coberta do Padre Eustáquio é transferir o Centro Cultural do Padre Eustáquio, a principio, para na Rua Padre Eustáquio, 120, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, que seria construído um novo centro.
A área utilizada pelo Centro Cultural do Padre Eustáquio, está localizada na feira coberta é utilizada para realização de eventos, aulas gratuitas a comunidade, atividade para idosos e crianças, exposição de artes e Biblioteca, sendo que com a remoção e o espaço seria transformado de acordo com o projeto que seria apresentados pelo licitante vencedor.
O Projeto de Lei 747/19 foi aprovado em primeiro turno na câmara municipal de Belo Horizonte, e estamos aguardando a pauta do 2º Turno de Votação.
A Saída do Centro Cultural do Padre Eustáquio da feira coberta afetaria muitos usuários, que utilizam o espaço para ginastica, dança, Yoga, feiras culturais, eventos, e demais atividades artísticas.
Para que possamos protestar contra a saída do centro cultural do Padre Eustáquio precisamos da sua assinatura no presente abaixo assinado.

LEGISLAÇÃO VINCULADA
PROJETO DE LEI N° 747/19
Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão comum
de mercados municipais e dá outras providências.
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante processo licitatório,
concessão comum, nos termos da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos seguintes
espaços públicos:
I — Mercado Distrital do Cruzeiro;
II — Central de Abastecimento Municipal;
III — Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional — Mercado Popular da
Lagoinha;
IV — Feira Coberta do Padre Eustáquio;
V — Mercado Distrital de Santa Tereza;
VI — 4° andar do Mercado Novo (laje).
Art. 2° — A utilização dos bens públicos a que se refere o art. 1° será regida pelas
diretrizes definidas no edital de licitação.
Art. 3° — Constitui ônus do concessionário a continuidade do funcionamento das
atividades dos permissionários à época formalmente constituídos, nos espaços públicos eventualmente
concedidos, por sessenta meses, a contar da emissão da ordem de início das obras, devendo respeitar os
valores de repasse financeiro mensal e suas previsões de reajuste, nos termos do instrumento de
Permissão Remunerada de Uso então vigente, edital e contrato de licitação.
Parágrafo único — Nos casos em que a obra comprovadamente impedir o funcionamento
das atividades do ex-permissionário por mais de trinta dias, o período em que deixar de funcionar será
compensado ao final dos sessenta meses com a dilação do prazo na exata proporção.
Art. 4° — Fica revogada a Lei n° 9.537, de 26 de março de 2008.
Art. 5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, f 5 de Word de 2019.
AlEXANDRE KALIL
Prefeito dE Horizonte





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