Dr. Balbino Prazeres - Divulgação do Resultado do Concurso da Polícia Militar da Bahia 2019 (Soldado PM/BM e 1º Tenente Saúde) demais medidas jurídicas do Ministério Público, OAB e Defensoria Pública
Para: Candidatos do Concurso da Polícia Militar da Bahia 2019 (Soldado PM/BM e 1º Tenente Saúde) e a sociedade civil em geral
1. Idealizador: Dr. Balbino Prazeres
2. DOS FATOS
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA impetrou mandado de segurança coletivo (8000239-52.2020.8.05.0000) contra ato reputado ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO estadual, aos COMANDANTES GERAIS DA POLÍCIA E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, aduzindo, em síntese, que, os Editais SAEB 02/2019 e 03/2019, do Concurso Público para provimento dos cargos da Polícia Militar do Estado da Bahia, possuem falhas que precisam ser sanadas, pois violam a Constituição Federal e a legislação aplicável à carreira.
Para admissão no Curso de Formação de Soldado (Edital SAEB 02/2019), e para Seleção de Candidatos ao Estágio de Adaptação no Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Médico e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Odontólogo (Edital 03/2019).
Em decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia, fora determinanda a suspensão do Concurso Público APÓS a realização das provas objetivas e discursivas até o julgamento final do mérito.
Ocorre, entretanto, que não houve pedido expresso para suspensão do concurso, mas tão somente a retificação dos itens que foram contestados, a saber:
1) desproporção do quadro de vagas existentes entre candidatos do sexo masculino e feminino (item 2.1 do Edital);
2) exames admissionais invasivos (EXAME GINECOLÓGICO, CITOLOGIA ONCÓTICA, COLPOSCOPIA e MICROFLORA) exigidos pelo edital (item 13.1);
3) direito à remarcação de TAF por candidatas gestantes (item 7.1 do edital);
4) o momento da comprovação da idade máxima limite estipulada no edital (item 4.1, “b”).
Tudo conforme a peça de ingresso do mandamento constitucional.
As dificuldades do concurso público dispensam qualquer tipo de exaustão textual. São deveras angustiante a vida dos certamistas. Abdicação da família, horas de estudo, falta de verbas financeira, enfim. Por isso, uma decisão judicial como a ora questionada, vem trazendo transtornos pessoais e psicológicos para centenas de pessoas que participaram do processo seletivo, tendo em vista que ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HOUVE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
3. DAS MEDIDAS JURÍDICAS
Assim, há uma necessidade de intervenção do ministério público e da OAB para verificarem a congruência dos editais com a legislação vigente, adotar as medidas cabíveis e necessárias para que os concursos públicos observem os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da isonomia e publicidade, além fiscalizar todos os atos relativos ao concurso público e garantir a licitude e transparência de todo o procedimento até o seu resultado final. Bem como, a adoção de medidas pela Defensoria Pública no processo já em andamento.
Pelo exposto, os abaixo assinados concordam com a necessidade da DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 2019 - SOLDADO PM/BM E 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde. De igual modo, solicitam a intervenção da OAB/BA e Ministério Público da Bahia para ingressarem no processo ou adotarem novas medidas processuais que atendam os anseios dos mais de 110 mil candidatos.