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Redução nas mensalidades do ensino superior durante o período da pandemia covid-19

Para:  Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, Centro Universitário Presidente Antônio Carlos

Os estudantes pedem que a Justiça determine a redução em um terço (33,33%) os valores das mensalidades enquanto o ensino presencial estiver suspenso e a possibilidade de trancamento da matrícula no meio do semestre para os alunos que não estão em condições financeiras de dar seguimento aos estudos, sem a cobrança de multas e encargos contratuais caso o requerimento seja formulado durante o período de isolamento social.
Também não incidência de multas, juros e correção monetária em caso de atraso de até 30 dias após o vencimento do boleto da mensalidade, por conta de salários que estão sendo atrasados, auxílios anunciados pelo Governo sendo pagos de maneira escalonada.
Ainda que os alunos que ingressaram com a ação não sejam impedidos de realizar rematrícula para o segundo semestre deste ano ante a falta de pagamento de mensalidades, com exceção dos que já estavam inadimplentes antes de março e que todas as Bolsas de estudos sejam mantidas durante esse período o isolamento social.
Não estamos aqui dizendo que a universidade deve retornar as atividades, porém, a mesma esta com os custos fixos reduzidos, motivo pelo qual a margem de lucro aumentou na mesma proporção da redução.




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