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Pela manutenção da Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS/Petrobras com gestão pelo RH e contra a implantação da Associação

Para: 1. Sindicatos Associados à FUP (Sindipetros AM; CE; MG; PE; Norte Fluminense; PR/SC; RN; RS; ES; BA; AL/SE; PA/AM/MA/AP; Duque de Caxias; Sindiquímica Paraná; Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista; Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo; Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos; Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro; FNTTAA - Federação Nacional dos trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins; APAPE; AEPET; FNASPE; ANAPAR; AMBEP

Pela manutenção da Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS/Petrobras com gestão pelo RH e Contra a implantação da Associação, solicitamos a sua adesão para subscrição da Carta, redigida pela equipe dos Grupos do Nosso Futuro, a ser encaminhada à: FUP, FNP e todos os seus sindicatos associados, e entidades representativas dos Petroleiros como: FNTTAA, APAPE, AEPET, FNASPE, ANAPAR e AMBEP.

Todos beneficiários da AMS podem assinar esta petição desde que seja maior de 18 anos.

Nota: VOCÊ RECEBERÁ UM E-MAIL PARA CONFIRMAR QUE FOI VOCÊ MESMO QUE SUBSCREVEU A CARTA.

Síntese da carta:

Encaminhamos para conhecimento e apoio dessa entidade a Petição em tela para apoio á manutenção da gestão da AMS pelo RH da empresa.

Nosso entendimento como descrito na carta (descrita abaixo na íntegra) se refere a ilegalidade, riscos e prejuízos que serão causados aos beneficiários caso seja implantado uma Associação para gerir o Plano de Saúde da AMS.

A AMS foi criada em 1975 para o pessoal da ativa e seus dependentes e estendida aos aposentados, pensionistas da PETROBRAS e seus dependentes em 1991. O regulamento do plano está atrelado ao acordo coletivo de trabalho, revisado conforme o calendário. Dessa forma fica destacado a importância de se manter a gestão da AMS pela PETROBRAS, pois existe uma relação direta de empregado e empregador quanto as tratativas que definem a revisão do regulamento.

Devido ao contexto de perdas de direitos dos beneficiários nos últimos anos, torna-se necessário uma articulação integrada das Federações, Sindicatos e Entidades para manter os nossos direitos à saúde, através da AMS com a gestão pela PETROBRAS.

Reiteramos o atual cenário de perda de poder aquisitivo dos empregados e aposentados da Petrobras frente aos equacionamentos que estão comprometendo até 15% das suas remunerações com pagamentos das contribuições extraordinárias PETROS e com o aumento abusivo e seletivo do grande risco da AMS a partir de janeiro de 2021, que em alguns casos foram acima de 500%.

O apoio desta entidade é fundamental para barrarmos as iniciativas de implantação da Associação, isto porque transgride as regras pactuadas em Acordos Coletivos além de ter sido definida sem a participação de Sindicatos e empregados, podendo acarretar enormes prejuízos aos Beneficiários do Plano.

Carta na íntegra:

À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PETROLEIROS - FNP
Ao Sr. Eduardo Henrique Soares da Costa
Secretaria Geral da Federação Nacional dos Petroleiros - FNP
Av. Presidente Vargas, N° 502, 7° Andar
CEP 20071-001 – Rio de Janeiro – RJ



ASSUNTO:
Ilegalidade e riscos da implantação da Associação Saúde Petrobras (ASP) para gerir o plano de saúde AMS.


1 – INTRODUÇÃO

A AMS é um benefício altamente relevante para os empregados, aposentados e pensionistas da Petrobras por ser um plano de saúde de credibilidade no mercado, com uma rede de credenciados de alta qualidade, que proporciona o bem estar de saúde para todos os beneficiários e representa um complemento de renda, assim como foi um requisito nas contratações da Petrobras, onde a contratada disponibilizava um plano de saúde para os empregados vinculados ao contrato.

Nos últimos anos os planos de saúde de autogestão das estatais vêm sofrendo mudanças estruturais com perda de direitos para os beneficiários.

Dentre os agentes das mudanças estruturais destacam-se a decretação da Resolução 23 da CGPAR de 18/01/2018, que dentre outros aspectos determina:
• A Mudança da relação Patrocinadora X Participantes do custeio para 50 x 50 até 2022;
• O Impedimento de adesão ao plano de saúde para funcionários recém admitidos;
• Restrição de tratativas sobre o plano de saúde no ACT

Paralelamente a Petrobras pretende implantar outras mudanças já aprovadas pelo seu Conselho de Administração, tais como:
• Implantação de uma Associação para administrar a AMS com custo apartado;
Essas mudanças estruturais são integradas e serão implantadas no decorrer dos anos até 2022, fundamentadas nas regras da CGPAR 23 e nas proposições da Petrobras, que somadas com a proposta da nova Associação e com a cobrança por boleto potencializa o processo de perda de direitos dos beneficiários.

Para agravar ainda mais este cenário, o custeio do plano AMS será incrementado sobremaneira, pois estamos passando pela maior crise de saúde desde 1918 (gripe espanhola) onde a demanda por internação cresceu exponencialmente e está aumentando igualmente o desembolso do plano o que pode gerar um déficit significativo, que segundo o ACT 2020/2022 (Cláusula 31, Parágrafo 2º) será equacionado com os beneficiários num momento em que já estamos pagando valores exorbitantes de equacionamento da PETROS e ainda estamos atravessando uma pandemia.

Devido a todo este contexto em que estamos inseridos, torna-se necessário uma articulação integrada das Federações, Sindicatos e Entidades para criar uma estratégia de mitigação dos danos, onde se faz necessário elaborar uma pauta de reivindicações conjuntas, que reflitam as aspirações dos beneficiários, objetivando manter o direito dos beneficiários à saúde, através de uma política adequada de AMS, com relação de custeio compatível com a capacidade de pagamento dos participantes, manutenção da administração e gestão pela Petrobras, e, não menos importante, organizar uma articulação no legislativo para sustar a CGPAR 23.

Reiteramos o atual cenário de perda de poder aquisitivo dos empregados e aposentados da Petrobras frente aos equacionamentos que estão comprometendo até 30% das suas remunerações.

2 – CONSIDERAÇÕES

Considerando que em 28/04/2020 o Conselho de Administração (CA) da Petrobrás aprovou a mudança da administração da AMS de autogestão por RH para autogestão por uma associação e isso aumentará significativamente os custos de administração, pois a nova entidade de saúde terá que atender e cumprir uma série de exigências legais, como auditorias externas e constituição de patrimônio próprio, mesmo sendo uma entidade de autogestão.

Considerando que para a constituição do patrimônio da associação, a Petrobrás terá que aportar, segundo estudos internos, algo em torno de R$ 4 bilhões.

Considerando que a aprovação criação da associação foi irregular e realizada à revelia do que estava estabelecido no ACT 2019/2020 (Cláusula 30, Parágrafo 14º).

Considerando que a criação de uma associação é uma iniciativa unilateral da Petrobrás e da Transpetro que desrespeita o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 da categoria petroleira (inciso II do Paragrafo 16º da Cláusula 31);

Considerando que essa mudança unilateral fere o Art. 468º da CLT, onde se estabelece a condição do acordo entre as partes para as mudanças as serem implementadas;

Considerando que as garantias do Plano estão estabelecidas nas normas internas da AMS e no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;

Considerando que as garantias do Plano se dão mediante a cobertura à população delimitada e vinculada a pessoa jurídica – Petrobras;

Considerando que o estatuto da associação (Art.6º, III, §1º) desrespeita a norma coletiva ao criar figuras de beneficiários que não foram negociadas, bem como concede poderes a associação para limitação e adição de beneficiários, o que claramente poderá acarretar em aumento do valor do plano.

Considerando que a norma coletiva dispõe claramente que o pagamento à AMS é descontado em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão limitados pela margem de desconto de 30%, enquanto o estatuto da associação (Art.6º, III, §1º) prevê outras modalidades de pagamento, o que pode gerar equivoco e inadimplência.

Considerando que a norma coletiva garante que o plano será único a todos os trabalhadores/beneficiários, entretanto, o estatuto da associação (Art.3º, §2º) dispõe que poderá existir diferenciação nos planos oferecidos e, ainda, cria custos e obrigações (Art. 3º, § 4º) que não foram acordados no ACT.

Considerando que o estatuto da associação (Art.3º, §2º) concede autonomia em cobrar taxas suplementares para cobrir eventuais déficits, gerando, portanto, prejuízos financeiros aos beneficiários.

Considerando que o estatuto da associação cria novas obrigações (Art. 7º) e formas de exclusão dos beneficiários (Art. 11º), que sequer foram convencionadas em acordo coletivo de trabalho.

Considerando que o estatuto da associação contém diversas cláusulas que são conflitantes com o Acordo Coletivo de Trabalho convencionado em Setembro de 2020.

Considerando que a não observância do ACT demonstra que a associação, de forma unilateral, criou regras e obrigações que podem, no decorrer do tempo, tornar insustentável a permanência dos beneficiários, como por exemplo, a possibilidade de cobranças de taxas suplementares.

Considerando que é imperioso consignar que a AMS é um plano de saúde que compõe o Acordo Coletivo de Trabalho e, portanto, é inadmissível e ilegal qualquer alteração realizada de forma unilateral e que claramente mostra-se prejudicial a todos os beneficiários.
Considerando que a proposta da associação com CNPJ gera o risco de quebra do vínculo com a pessoa jurídica – Petrobras;

Considerando o risco do aspecto legal da Associação, pois a partir da sua implantação as questões jurídicas referente a AMS deixarão de ser julgadas na esfera trabalhista e passará para esfera cível;
Considerando o risco da Petrobras abandonar o patrocínio da AMS para os titulares aposentados após a implantação da associação, conjuntamente com enfraquecimento do acordo coletivo de trabalho no quesito AMS pelo Art. 15 da CGPAR 23, pois somente o ACT confere as garantias do plano de saúde da AMS;

Considerando que essa mudança irá impactar positivamente os cofres da empresa e aumentar os custos para seus empregados, aposentados e pensionistas, no que servirá sobremaneira aos interesses de mega organizações de saúde, do porte de uma saúde Bradesco, Qualicorp ou tantas outras que atuem nesse seguimento;

Considerando que o balanço financeiro da AMS faz parte do balanço financeiro da Petrobras, o que traz a garantia de legalidade, de responsabilidade, de compromisso e de resultado e que essa proposta do novo modelo de associação perde todas essas garantias e fragiliza o plano, passando-o para um ambiente de disputa e interesses políticos sobre esta nova empresa que não terá compromisso nenhum com o beneficiário;

Considerando a afirmativa da Petrobras que a associação permitirá uma economia de R$ 6,2 bilhões não foi demonstrado e não tem fundamento. Na realidade a economia que a Petrobras conseguiu foi com a mudança do custeio de 70 x 30 para 60 x 40 em janeiro de 2021. Essa mudança vai gerar uma economia de R$ 620 milhões por ano, que equivale aos R$ 6,2 bilhões em 10 anos.

Considerando que a associação quebra a relação direta dos beneficiários com a Petrobras, fragilizando a garantia do beneficiário perante o plano;

Considerando que a AMS é um plano de autogestão, administrado pelo RH da Petrobras e sem fins lucrativos, o que reduz significativamente os seus custos para a empresa e para os seus beneficiários, além de ser o principal benefício da Petrobras e suas Subsidiárias para os empregados, aposentados, pensionistas e dependentes;

Considerando que a oferta de um bom plano de AMS passou a ser um diferencial para atração e retenção de seus profissionais durante muitas décadas;

Considerando que a Petrobrás mantém um registro como Operadora de Saúde de autogestão junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que este benefício é disponibilizado para 285 mil beneficiários e que por não visar lucros, reduz os custos para a empresa e seus beneficiários;

Considerando que estamos no meio da maior crise de saúde e econômica dos últimos 100 anos, onde a demanda por internação aumentou exponencialmente, acarretando aumento do desembolso;

Considerando que a associação proposta pela Petrobras venha ter um CNPJ próprio poderá ter quantos planos lhe forem convenientes, permitindo a migração dos beneficiários com maior dificuldade financeira para os planos de menor cobertura, gerando segregação da classe e enfraquecendo a luta reivindicatória;

Considerando que os riscos de perdas de direito e de garantias com a nova associação se potencializa com a implantação dos artigos da CGPAR 23, aumentando o custo do plano para o beneficiário, gerando inadimplências, perdas de contratos e redução de beneficiários;

Considerando que todos os argumentos apresentados pela diretoria da Petrobras são fracos, distorcidos da realidade econômica e administrativa da AMS e controversos em suas naturezas;

Considerando que as operadoras de planos de saúde privados vêm perdendo beneficiários ao longo dos últimos 5 anos devido à crise e que essa tendência se acentuou na pandemia e se manterá por muitos anos;

Considerando que as operadoras de planos de saúde privados estão buscando novos associados para minimizar as suas perdas e potencializar seus lucros financeiros;

Considerando a fragilização do plano de saúde AMS pela CGPAR-23 e pela implantação da Associação estão alinhados com o programa de desestatização do governo federal e evidencia o risco da AMS passar para o setor privado onerando significativamente os seus beneficiários;

Considerando que Petrobras passou a tratar a AMS como um passivo atuarial, destacando número de beneficiários fora da empresa e visando lucro aos acionistas;

Considerando que a associação reduz o risco para venda da Petrobras, pois a associação terá CNPJ próprio com custo apartado.


3- REINVIDICAÇÃO

Por todo o exposto, reivindicamos o apoio dessa entidade para manutenção da gestão da AMS pelo RH da empresa. Essa é a maior luta dos beneficiários e precisamos conseguir manter a gestão conforme vem se apresentando, com resultados positivos em custo administrativo, índice de suficiência acima de 59, excelente rede de credenciados e a garantia da Petrobras como gestora direta.
Esse apoio deverá ser através de:

- notificação/interpelação junto a PETROBRAS e ANS
- ação judicial com pedido de tutela antecipada, cujo objetivo é demonstrar o desrespeito as normas coletivas e, desta forma, garantir o correto cumprimento do ACT e deverão ser interpostas junto ao juízo de primeiro grau, de acordo com a região de cada beneficiário.

Brasil, 29 de janeiro de 2021

Integrantes dos Grupos Nosso Futuro




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