Teletrabalho e retorno gradual, progressivo e sistematizado das atividades das PRSP e PRM's/SP
Para: Servidores lotados na PRSP e PRM's / SP
Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República em São Paulo
Os Servidores abaixo-assinados, cientes dos termos da recente Portaria PGR/MPF nº 440/2021, e
CONSIDERANDO que o teletrabalho adotado como regra durante a pandemia (aliás, sem previsão definitiva de real encerramento) não apenas mudou paradigmas em relação à prestação do serviço público, mas revelou-se extremamente funcional à luz da eficiência esculpida entre os princípios informadores da Administração Pública constantes no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a adoção dessa medida revelou um método eficiente de trabalho, tanto em qualidade e quantidade da atividade institucional quanto em economias expressivas, conforme mostram estatísticas e estudos de gastos elaborados no período, afiançado pela ampla maioria dos Membros;
CONSIDERANDO que o MPF dispõe de recursos tecnológicos eficazes para realização de parcela expressiva do trabalho à distância, seja na área-fim ou na área-meio, tornando a presença física de Membros ou Servidores na sede uma opção, e não uma necessidade;
CONSIDERANDO que Membros e Servidores já manifestaram amplamente ter havido melhoria expressiva em suas qualidades de vida, a ponto de repercutir na produção e entrega de seus trabalhos;
CONSIDERANDO que no período nenhum atendimento ao público foi prejudicado, sendo viabilizado de forma exitosa pelos meios eletrônicos (MPF Serviços), telefone e agendamento presencial prévio, além de forma inovadora (Balcão Virtual) também ser objeto de ampla discussão no Laboratório de Inovação;
CONSIDERANDO que durante todo o período de pandemia a tramitação de autos com a Justiça Federal e a Polícia Federal foi plenamente mantida, registrando-se que, atualmente, temos a maior parte do acervo dos autos da 3ª Região no formato eletrônico;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço à distância revela-se uma nova realidade a ser adotada no âmbito do serviço público, a exemplo do TJ de São Paulo, que já se manifestou no sentido de manter o teletrabalho como regra mesmo quando finda de vez a pandemia;
REQUEREM que o retorno gradual, progressivo e sistematizado, orientado pela Portaria PGR/MPF 440/2021 seja promovido pela PRSP em atenção a todas considerações acima destacadas e guardando compatibilidade e simetria com o TRF3 (art. 3º, Portaria PGR/MPF nº 118/2020), fixando-se, em normativo desta Procuradoria, com as devidas flexibilizações expressamente permitidas:
a) o teletrabalho, como padrão definitivo de trabalho; e
b) o trabalho presencial, uma alternativa, a ser determinado, pontualmente, quando necessário pela natureza do serviço, a ser avaliado pelas chefias imediatas.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
São Paulo, setembro de 2021.