Petição para criação da Lei Municipal do Sossego Público.
Para: População residente no Município de Ceará-mirim-RN e Instituições Públicas e Particulares.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Lei Municipal do Sossego Público.
Devido o auto volume de queixas, dos moradores de áreas residenciais do município de Ceará-mirim, em relação a poluição sonora e perturbação do sossego como consequência do som alto dos paredões, carros de som e de residências que extrapolam os limites do volume e do horário. Resultando em danos a saúde das população como crises de ansiedade e distúrbios do sono; prejudicando quem precisa estudar e trabalhar, como também provoca contendas entre vizinhos. Solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores do Município de Ceará-mirim a criação da Lei Municipal do Sossego Público proibindo a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. A Lei estabelecerá as penalidade aplicáveis aos infratores, inclusive em residências, que preveem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo ( em caso de ambientes comerciais) com reforço policial. As multas devem variar de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00.
Com objetivo de agilizar e aperfeiçoar a execução dos atos fiscalizatórios voltados ao sossego público, solicitamos que sejam criadas equipes na Secretaria Municipal do Meio Ambiente que atuem, em regime alternado, principalmente nos finais de semana; 24 horas por dia. Apoiadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar.
Baseada na Lei 3.688/41 art. 42 e 65 e Lei 9.605/98 art. 54.