Tornar em Projeto de Lei a Sugestão Legislativa: Responsabilizacão Penal de quem obrigar a vacina COVID-19, caso haja problemas problemas e/ou mortes
Para: Senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH - Senado Federal
Vossa Excelência Senador(a) ...
Cordialmente o cumprimentamos, e viemos, através deste, apresentar de Vossa Excelência algo que eu, e milhares de outros brasileiros, consideramos de imensa importancia e urgência:
No último mês de agosto, eu, Carlos A. S. Lima, brasileiro nato, cidadão, residente neste país, no uso dos direitos que a Constituição Federal, em seu artigo 5°, confere a todos os brasileiros, e estrangeiros residentes, e, no uso que o site da Senado Federal, através da ferramenta "e-Cidadania", confere a todos os brasileiros, sendo o Brasil um país majoritariamente cristão e livre, o que o torna avesso a ditaduras ou tirania; e
CONSIDERANDO que o Código Cívil Brasileiro (Lei 10.406/2002), em seu artigo 15, declara: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.";
CONSIDERANDO que até mesmo aos médicos é VEDADO: "Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de
decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como
exercer sua autoridade para limitá-lo." (CEM, art. 24);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso II, declara: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";
CONSIDERANDO que não se deve criar lei que obrigue pessoas a se submeterem a aplicação de vacina, uma vez que existe o risco de morte, e uma vez que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 15, declara o supracitado, porque senão formar-se-a uma antinomia real, atentando-se contra o ordenamento jurídico e, consequentemente, contra o Estado de direito;
CONSIDERANDO ainda que existem muitos registros de casos, noticiados em sites independentes e da pequena mídia, acerca de casos de lesões, prejuízos à saúde, paralisias e mortes ocorridos pós-vacinacao,
Elaborei e enviei a seguinte ideia para o e-Cidadania - Senado Federal:
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RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE QUEM OBRIGAR A "VACINA COVID-19", CASO HAJA PROBLEMAS, E/OU MORTES OCASIONADOS PELA VACINA
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A qual foi publicada no site do Senado no dia 23 de agosto, e que, no início do último dia 17/09 (25 dias depois), alcançou os 20 mil apoios necessários para que uma ideia seja formalizada e enviada para a CDH, para debate e parecer. E continua obtendo apoios, uma vez que seu prazo para tanto é até o mês de dezembro deste ano.
Este é o link para a Idéia no site do Senado:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=155585
Estando, portanto, a Idéia, que, após alcançar 20 mil apoios, torna-se uma Sugestão Legislativa, de acordo com o e-Cidadania, em vias de ser formalizada e enviada à CDH, nos, brasileiros, abaixo-assinados, solicitamos de Vossa Excelência a atenção especial que o teor da referida Sugestão Legislativa requer, por se tratar de um algo tão importante.
Assim, considerando todos os fatores supracitados e a importância geral da situação, solicitamos de Vossa Excelência, no tão importante exercício da sua função de Senador da Republica, que vote favorável a que a nossa, agora, Sugestão Legislativa seja tornada em um Projeto de Lei. Nós, enquanto pessoas, cidadãos e, principalmente, enquanto seres humanos que somos, precisamos de instrumentos legais específicos para tratarmos de questões tão importantes como esta, para evitar que ações inconstitucionais, abusivas, ditatoriais, tirânicas nos sejam impostas e nos causem consequências graves; e, se ainda assim nos forem impostas, que tenhamos instrumentos legais específicos para cobrar dos autores as devidas responsabilizacões penais, até no sentido de que sirvam de exemplo para que outros não incorram nas mesmas violações e infrações.
Não se trata de apenas punir os eventuais autores destas ações e abusos/violações/infrações, mas de usar as punições previstas como modo de inibir e de fazer com que potenciais autores destas ações indevidas e abusos, pensem "duas vezes", antes de tentar praticá-las, e que, por fim, não as pratiquem. Segundo assim na mesma lógica do nosso Código Penal.
Solicitamos urgência na apreciação da referida Sugestão Legislativa.