Sr.(a) Deputado(a), rejeite a PEC n.º 32/2020
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Deputado(a),
Venho, como cidadão brasileiro, solicitar o vosso empenho em defender o Serviço Público em prol da sociedade, rejeitando a votação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 32/2020. A referida PEC representa um verdadeira retrocesso na prestação dos serviços públicos por parte do Estado Brasileiro. Abaixo, listamos alguns do pontos mais nocivos dessa Proposta:
1) A extinção de cargos considerados obsoletos ou desnecessários. No texto do Substitutivo, o parágrafo 3º do art. 37 apresenta a previsão de extinção de cargos considerados obsoletos ou desnecessários, além da perda do cargo do servidor estável. Esse dispositivo pode se materializar muito facilmente na dispensa de servidores com estabilidade, prerrogativa necessária para garantir a idoneidade do Serviço Público prestado, para se abrir margem a Estados e prefeituras, e mesmo à União, para preencherem essa antigas funções por “apadrinhados” político;.
2) O perigo dos “Instrumentos de Cooperação”. No texto do Substitutivo, o caput do art. 37-A prevê que os entes da Federação poderão firmar instrumentos de cooperação com entidades privadas para a execução de serviços públicos, utilizando, inclusive, recursos humanos de particulares. Assim como no item anterior, o perigo se concentra, principalmente, na possibilidade real de prefeitos e governadores preencherem seus quadros com recursos humanos provenientes de entidades particulares que apoiem o respectivo governante, por meio desses “Instrumentos de Cooperação”. Tal postura inviabiliza a idoneidade e a necessária imparcialidade que o servidor público deve exercer na execução de suas atividades;
3) A previsão de contratação por tempo determinado. No texto do Substitutivo, o inciso IX, do art. 37, estabelece ainda que a contratação para cargos não exclusivos de Estado se dará por contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária. Essa previsão oferece possibilidade de a contratação temporária se prolongar no tempo, mesmo em diferentes governos, tornando a contratação temporária, na prática, permanente. Mais uma vez, abrem-se as portas para que o respectivo governante contrate pessoal de sua preferência política, comprometendo o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade previsto para o Serviço Público;
4) Previsão de redução de jornada de trabalho e de salários. O novo texto da PEC 32 ainda prevê a redução de jornada e de salários em até 25%. Trata-se de mais uma tentativa para enfraquecer o Serviço Púbico, reduzindo sua importância;
5) A proibição da progressão na carreira por antiguidade. Trata-se de mais uma tentativa de enfraquecer o Serviço Público e Servidor na função de prestador de um serviço necessário à sociedade.
Gostaria de ressaltar a Vossa Excelência que as medidas previstas nesses incisos do Substitutivo alcançam cerca de 90% do servidores públicos, que atuam em funções considerada “não exclusivas de Estado”. Ademais, cabe ressaltar também que, após os recentes escândalos em nosso país, envolvendo o Ministério da Saúde, a aproximação de interesses privados ao Setor Público tem se mostrado, quase sempre, como uma condição propícia para corrupção. Cabe ainda ressaltar que essa PEC ataca os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da integridade e da idoneidade do Serviço Público.
Dessa forma, agradeço, mais uma vez, a atenção de Vossa Excelência e confio na vossa atitude de vigilância contra os atentados aos princípios constitucionais e contra o retrocesso que grupos específicos querem impor ao Estado brasileiro, comprometendo o bom Serviço Público de que o Brasil precisa.