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INSTALAÇAO DE LOMBADAS E REALIZAÇÃO DE BLITZES RECORRENTES PARA TIRAR DE CIRCULAÇÃO VEÍCULOS E MOTOCICLETAS QUE EXCEDEM O BARULHO PERMITIDO

Para: Ao Titular do Ministério Público Municipal – Balneário Camboriú (SC); Ao Comandante do 12º. Batalhão de Polícia Militar de B. Camboriú; Ao Comandante da Guarda Municipal de Trânsito de B. Camboriú

REALIZAÇÃO DE BLITZES RECORRENTES PARA TIRAR DE CIRCULAÇÃO VEÍCULOS E MOTOCICLETAS QUE EXCEDEM O BARULHO PERMITIDO CFE. O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E INSTALAÇÃO DE LOMBADA(S) FÍSICA(S) E ELETRÔNICA(S)

DO CONTEXTO DA PETIÇÃO

Os munícipes moradores abaixo assinados, vêm requerer que sejam tomadas providências relacionadas com a fiscalização e retirada de circulação de veículos - além das demais penalidades previstas na legislação de trânsito – por parte dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito no âmbito deste Município de Balneário Camboriú -, para os excessos frequentes de condutores de veículos automotores e motocicletas que perturbam o sossego e a convivência intralar, motivada pelo excesso de barulho, excesso de velocidade e direção perigosa nas vias centrais e especialmente em toda extensão da Rua 3.000, deste Município atingindo diretamente idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e animais.



DAS CONSQUÊNCIAS NEFASTAS CAUSADAS PELOS INFRATORES

Entre os diversos tipos de poluição, a sonora é a segunda maior causadora de doenças, conforme a OMS. Invisível aos olhos, é definida como qualquer som indesejado e perturbador que afeta a saúde e o bem estar dos seres humanos. Sons que ultrapassem os 50 decibéis já são capazes de causar problemas como deficiência auditiva induzida por ruído, interferências na comunicação - principalmente para pessoas com complicações auditivas - e prejuízos no desempenho de atividades cotidianas. Também podem afetar o sono e, consequentemente, a saúde mental do cidadão, ao causar irritação.



DA LEGISLAÇÃO EXISTENTE QUE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA

Há que se considerar as normas NBR 10.151 e NBR 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que especifica, em decibéis, o valor do ruído confortável, logo, permitido ao longo do dia e da noite em cada região de uma cidade.

Em Balneário Camboriú temos a lei Municipal 1971/2009 que trata exatamente SOBRE RUÍDOS URBANOS, FIXA NÍVEIS E HORÁRIOS EM QUE SERÁ PERMITIDA SUA EMISSÃO E CRIA A CERTIDÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO.

Além deste arcabouço legal, temos outras legislações que amparam e lastreiam o objetivo desta PETIÇÃO:
a) O Código de Trânsito Brasileiro, que no seu Art 230, parágrafo VII, preceitua “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera multa no valor de R$195,23 e medida administrativa (com a retenção do veículo para regularização. O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como infração de trânsito conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”; Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5 pontos na carteira e paga multa de R$127,96
b) o Conselho Nacional do Meio Ambiente (-MA) através da Resolução 418/2009 que determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db conforme a cilindrada);
c) o artigo 225° da Nossa Constituição Federal,
d) o artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais – LCP;
e) o artigo n° 54 da Lei 9605/98, LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos proprietários de veículos especialmente as motocicletas com seus equipamentos possivelmente adulterados, tendo em vista o exagerado e incomodo barulho que produzem ao transitar pelas vias.

É recorrente a prática de acelerarem os veículos, especialmente motocicletas, mas automóveis também o fazem, no máximo da potência, seja ao longo do dia, seja nas madrugadas, e praticamente em todos os dias da semana, sem respeitar os limites de horários e dos decibéis legais, a fim de exibirem-para satisfazer seus “egos” de “poderosos que não são atingidos pela Lei”, prejudicando o sossego e tranquilidade dos moradores da nossa cidade.

Como moradores da Rua 3.000, sentimo-nos vítimas destes abusos praticados durante todo o ano e cujo desconforto é potencializado pelo perfil de prédios existentes em toda sua extensão que reverberam o barulho excessivo.

Além disso, é notória a prática de abusos desta natureza junto a Av. Brasil, Av. Atlântica e suas ruas laterais em toda a extensão destas vias exigindo uma presença mais incisiva e ativa dos órgãos de trânsito mediante ações fiscalizatórias que de maneira inquestionável (com uso de decibilímetros) possam aferir os excessos que refletem na perturbação de nossos lares, especialmente nas madrugadas e aos finais de semana, penalizando os infratores nos termos da farta legislação existente.

Além da fiscalização entendemos que devam ser divulgados os resultados destas ações na mídia para que haja sensibilização dos infratores ainda não autuados para que preventivamente possam se ajustar.
Ademais, as blitzes são ações de aplicação imediata e que não exigem investimentos maiores pelos agentes do Poder Público, cuja implementação além da Rua 3.000 pode ser aplicada nas demais vias do município: Av. Atlântica, Av. Brasil, 3ª. e 4ª. Avenidas

A solução definitiva na Rua 3.000, aponta para a instalação de lombadas físicas e eletrônicas. As lombadas eletrônicas poderiam inclusive ter acoplados decibilímetros para detectar e notificar em tempo real, os veículos que excedam os decibéis permitidos. Algumas empresas que fornecem equipamentos de fiscalização já ofertam esta possibilidade.

O sossego público não é um bem irrelevante; o silêncio é um direito do cidadão! Pedimos desta forma apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira.

Sou Kleber Haake, brasileiro, empresário, CPF e RG 430.044.909-00, morador a Rua 3.000, numero 190 – Centro, Balneário Camboriú e que sofre com a recorrência destes abusos especialmente nas madrugadas.

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Esta petição foi criada em 17 fevereiro 2022
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