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ISENÇÃO DE IPVA - DE VERDADE - PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Para: Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo - Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência e do Patrimônio Público e Social; Defensoria Pública de São Paulo e Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB de São Paulo

ABAIXO-ASSINADO



As Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo que enfrentam enormes dificuldades com a falta de Acessibilidade no transporte público até mesmo para tratamentos médicos, de reabilitação e para outras atividades em busca de melhor qualidade de vida, precisam se esforçar para adquirir seus próprios veículos, já que os governos não investem em políticas públicas de igualdade não garantindo, na maioria das vezes, o legítimo direito de IR e VIR.


No decorrer dos últimos anos os Governos Estaduais, suprindo essa falta de investimento, passaram a conceder a isenção do IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores para essas pessoas.


Na grande parte do Brasil essa isenção permanece válida, o que facilita o dia a dia dessas pessoas, mas especialmente em São Paulo, desde o ano de 2019 o segmento enfrenta problemas criados pelas Autoridades do Executivo, que sem comprovação até o momento de fatos e números, acusaram muitas PcD de terem acesso ao benefício cometendo ‘fraude’.


Em 2020 foi aprovada a Lei Estadual 17.293 que suspendeu a isenção para mais de 95% (noventa e cinco por cento) das pessoas com deficiência com essa alegação sem nenhuma comprovação. A manutenção para a garantia desta concessão permanece em trâmite no judiciário paulista.


Já no ano passado, com a aprovação da Lei Estadual 17.473/2021 e com o que prevê o Decreto 66.470 - de acordo com as Autoridades, a isenção para o exercício de 2022 seria concedida novamente para praticamente todas as pessoas com deficiência, citando inclusive aquelas que já tiveram o direito em 2020 ou 2021.


Ocorre que sequer ainda disponibilizaram o agendamento para aqueles que buscam a isenção e que deverão passar por nova perícia junto ao IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo!



Mais preocupante ainda é que esse Instituto nem mesmo iniciou o cadastramento de quem serão os responsáveis pela nova avaliação, já que o Governo divulgou amplamente que todos devem fazer um NOVO PEDIDO em 2022 para permanecer com a isenção.


Mais recentemente foi publicada a Portaria SER 30 que nem mesmo citou a Legislação Estadual 17.473/2021 deixando transparecer que o objetivo é prolongar cada vez mais o grande dilema enfrentado por essas pessoas, não trazendo as definições necessárias para a devida regulamentação pertinente ao assunto.


Um grande número desses contribuintes, pressionados com os valores do IPVA de 2022 lançado no RENAVAM dos veículos, efetuaram o pagamento – de forma parcelada e até mesmo de uma única vez, já que em muitos casos a SEFAZ – Secretaria Estadual da Fazenda mantém a cobrança de “Acréscimos Legais”, conforme já denunciado pelo Diário PcD nos dossiês encaminhados a Vossas Senhorias.


O que se tem até o momento é que a atual gestão estadual mantém a data de 31 de julho de 2022 para que as pessoas façam o NOVO PEDIDO, anexem documentos necessários ao processo e – inclusive, o agendamento para perícia e até mesmo a disponibilização do laudo emitido por credenciados do IMESC.


O segmento tem apenas os meses de maio, junho e julho para obterem aquilo que o Governo anuncia de exigência para a obtenção da isenção. É fato que existe uma legislação estadual, mas faltam ações das autoridades para que isso seja praticado. Assim como também é fato que informações desencontradas são divulgadas por órgãos oficiais, com o intuito de aumentar ainda mais a confusão já criada diante do tema.


Portanto, com o que temos no atual cenário, o segmento da pessoa com deficiência, que subscreve este ABAIXO-ASSINADO solicita a Vossas Senhorias as medidas necessárias para que as Autoridades do Poder Judiciário possam intervir e:


1º) Determine a suspensão de todas as cobranças do IPVA de 2022 das pessoas com deficiência que detinham as isenções em 2020 ou 2021 – seja por reconhecimento da SEFAZ, ou pela suspensão da cobrança determinada pelo Poder Judiciário e, inclusive, em caso de comprovação de que ainda existam cobranças, sejam esses órgãos penalizados de forma imediata!


2º) Que o Governo Estadual promova a devolução imediata – em no máximo 10 (dez) dias úteis - de todos os valores arrecadados com os pagamentos do IPVA 2022 de pessoas com deficiência que contavam com a isenção em 2020 ou 2021!


3º) Que a SEFAZ, através de ANÚNCIO OFICIAL informe que todas as NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAS DE ENVIO DA DÍVIDA PARA O CADIN referente a cobrança do IPVA do exercício de 2021 não tem validade e que os contribuintes que receberam tal documento, não estarão inseridos nos cadastros de inadimplentes do governo estadual, já que o tema ainda não tem 'trânsito em julgado' junto ao Poder Judiciário.


4º) Que a LBI - Lei Brasileira de Inclusão nº 13146/2015, seja cumprida em toda a sua integralidade, inclusive ao que se refere que a sociedade participe de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (agora presenciais) para tratar daquilo que envolva o segmento. Assim sendo, que o GRUPO DE TRABALHO e COMISSÃO INTERSECRETARIAL – criados pela Resolução SFP/SEDPcD 01 e Resolução SFP25, com a função de estudar e implantar a atual legislação e, inclusive, propor a Avaliação Biopsicossocial para fins de concessão de isenção de IPVA/2022 – receba, quantas vezes for necessário, integrantes dos grupos PODEMOS SIM e COMISSÃO 48 para que as medidas adotadas estejam de acordo com as necessidades do universo da pessoa com deficiência.


5º) Que o Governo Estadual suspenda – imediatamente – a cobrança do IPVA do exercício de 2022 até 31 de dezembro deste ano, já que os prazos existentes e as exigências feitas são impraticáveis.


6º) Que as novas propostas sobre esta isenção - que porventura existam - do Poder Executivo, e encaminhadas ao Legislativo, sejam discutidas com a participação da sociedade, em especial, com integrantes dos grupos PODEMOS SIM e COMISSÃO 48.


7º) Que o legítimo direito das pessoas com deficiência, garantidos com muita luta e trabalho árduo, sejam mantidos.

E por fim, todos que subscrevem esse ABAIXO ASSINADO, agradecem e contam com o apoio de Vossas Senhorias.




Qual a sua opinião?

ISENÇÃO DE IPVA - DE VERDADE - PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, para Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo - Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência e do Patrimônio Público e Social; Defensoria Pública de São Paulo e Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB de São Paulo foi criado por: Pessoas com Deficiência.
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