Revogação inciso X do Artigo 6° da resolução Nº 1.468/2022-PGJ, de 20 de abril de 2022.
Para: Servidores Públicos do Ministério Público
Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, Dr. Mário Sarrubbo,
Temos a grata satisfação de cumprimentar Vossa Excelência e, ao ensejo, solicitarmos, respeitosamente, a revogação do inciso X do Artigo 6° da resolução Nº 1.468/2022-PGJ, de 20 de abril de 2022. A alteração do disposto não acarreta nenhum prejuízo à Instituição, visto que, o controle e o exercício das atividades, de efetivos ou não, são feitos da mesma forma. Ademais, durante o período da Pandemia, o desempenho das funções dos servidores em Estágio Probatório mostrou que não há óbice que justifique a exclusão da categoria do Regime de Teletrabalho.
O trabalho denominado Home Office, gerou, comprovadamente, aumento de produtividade e redução de custos para a Instituição e o resultado foi reflexo do trabalho de todos os funcionários e não apenas dos efetivos. Além disso, os empossados durante a pandemia de COVID -19 entraram em exercício sob o Regime de Teletrabalho mostrando-se um modelo eficaz e possível a qualquer tempo sem qualquer prejuízo. Independentemente de tempo, é razoável que caiba ao superior analisar e decidir quem tem capacidade e condições de realizar suas funções remotamente.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de distinta consideração e apreço.