MANIFESTO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Para: Presidência do E. TRT da 2ª Região
DIANTE DO PEDIDO DO DESEMBARGADOR SÉRGIO PINTO MARTINS AO COLENDO TST PARA TERCEIRIZAR A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA NO EGRÉGIO TRT DA 2ª REGIÃO, OS SECRETÁRIOS DE AUDIÊNCIA E DEMAIS SERVIDORES ABAIXO ASSINADOS DO E. TRT-2 SE MANIFESTAM NOS SEGUINTES TERMOS:
- É com profunda indignação que tomamos conhecimento do pedido de autorização para contratar funcionários terceirizados para fazer o trabalho dos secretários de audiência;
- É flagrante o desrespeito do referido pedido aos princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
- O ingresso e exercício dos cargos do Poder Judiciário por servidores aprovados em concurso público é garantia, para toda a sociedade, de que o serviço público será prestado de forma técnica e eficiente;
- O ingresso na carreira por concurso público impede casos de nepotismo e indicações políticas para ocupar cargos públicos, expedientes que maculam a credibilidade do Poder Judiciário e a prestação de um serviço adequado e justo aos jurisdicionados;
- A corregedoria do E. TRT-2 sequer tem competência para fazer o referido pedido ao TST;
- A falta de funcionários e a falta de verba é decorrência de um projeto de sucateamento e privatização generalizada do serviço público, que se ampara na EC 95/2016, a Emenda do Teto de Gastos, corroendo a capacidade dos órgãos públicos de prestar um bom serviço à população;
- Causa espanto que, em vez de a administração do Tribunal trabalhar pela valorização do serviço público, lutando por mais verba para a estrutura e para valorização dos funcionários, como por exemplo a implementação da Resolução CSJT 296/2021, um desembargador, que reconhece a falta de incentivo e a longa e extenuante jornada cumprida pelos secretários de audiência, faça um pedido de simplesmente contratar trabalhadores terceirizados (a categoria mais explorada e desvalorizada nas relações trabalhistas) para assumir funções destinadas a concursados;
- Caso seja deferido o esdrúxulo pedido do desembargador, certamente teremos um efeito de "abertura de porteira", com a posterior tentativa de terceirizar outras funções dentro da Justiça do Trabalho;
- Diante dessas considerações, solicitamos à presidência do TRT-2 que retire o pedido feito unilateralmente pelo desembargador Sérgio Pinto Martins ao C. TST.
- Os Secretários de Audiência e demais servidores do TRT-2 não assistirão calados a este ataque brutal ao serviço público, perpetrado por integrante da própria administração do E. TRT-2;
- Ressaltamos nossa indignação e repúdio diante da desvalorização do nosso trabalho e tentativa de sucateamento do serviço público;
- Estamos mobilizados para impedir que este ataque ao serviço público se concretize, dispostos inclusive a paralisar a prestação do serviço se necessário.