REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N.º 3.830 QUE PROIBE O FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE VENDA DAS ASSOCIAÇÕES DE TÁXI-BOATS EM ANGRA DOS REIS-RJ
Para: AO: EXMº SR. PREFEITO FERNANDO JORDAO e EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ
ABAIXO-ASSINADO
Nós, os cidadãos abaixo-assinados, trabalhadores dos táxis náuticos de Angra dos Reis, bem como seus familiares e usuários do serviço, a seguir identificados, que direta ou indiretamente dependem de seu funcionamento, vêm, respeitosamente, solicitar a alteração da Lei nº 3.830, de 27 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre o Ordenamento da Atividade Náutica no Município e dá Outras Providências, com a REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO DO ART. 34, considerando que o referido artigo foi inserido na Lei a fim de inibir a atuação dos promotores de venda (“papagaios”) e por uma redação/interpretação equivocada (que contradiz todos os artigos da Lei), vem ocasionando a proibição por parte da PMAR do funcionamento dos pontos de venda das ASSOCIAÇÕES DE TÁXI-BOATS, com o uso do espaço público de forma ordeira e planejada, com propaganda e venda do serviço, conforme preceitua o art. 9º da referida Lei, pelo que se requer o estabelecimento dos pontos de venda nas praias do Município para funcionamento dos 200 táxis náuticos previstos, o que carece de autorização legislativa, conforme previsto na Lei, o que ora se requer.