SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA CLARO BR MÓVEL NA LOCALIDADE DA LAGOA DO CASSÓ - MA
Para: Para: À Operadora de Telefonia Claro Br - Diretoria Institucional.
Nós da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COMUNIDADE DA LAGOA DO CASSÓ, juntamente com todos abaixo assinado - habitantes da localidade DA LAGOA DO CASSÓ -
ZONA RURAL localizada a 57km de distância da sede do Município de PRIMEIRA CRUZ, MA, CEP: 65.190-000, solicitamos desta operadora a instalação de uma torre de Telefonia Móvel nesta localidade, com a finalidade de atender a uma população de aproximadamente 700 (setecentos) habitantes que residem nesta localidade e mais uma grande quantidade de pessoas de outras três localidades circunvizinhas, que também não possuem acesso à nenhum sinal de telefonia móvel, assim como nós. Os moradores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nesta ZONA RURAL do município de PRIMEIRA CRUZ-MA, solicitam a Central de Telecomunicações CLARO BR a instalação de UMA TORRE DE TELEFONIA MÓVEL.
A instalação desta torre é de extrema necessidade, visto que a maioria dos residentes possuem celular, mas não tem acesso ao sinal móvel de operadora alguma. Assim, com a instalação de uma torre, facilitará e agilizará a comunicação, contribuindo de forma significativa para a elevação da qualidade de vida e conforto dos usuários da telefonia celular. Apesar de não haver outras operadoras nesta ZONA RURAL, a população deseja a instalação dos serviços da CLARO BR móvel, haja vista que todos nas sedes dos municípios vizinhos constam com a telefonia móvel da CLARO BR de excelente qualidade e, por já conhecermos os serviços pedimos que nossa COMUNIDADE seja atendida pela CLARO BR móvel.
Como cidadãos e eleitores, solicitamos por meio deste abaixo assinado amparado pela Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 que nos proporciona o direito de ter acesso a rede de telefonia móvel, onde a lei flexibiliza a licitação para a instalação da torre de pequeno porte tanto para zona urbana quanto para a zona rural através do Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, sendo assim solicitado pelo município para as companhias de telefonia móvel no Brasil.
Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos esse documento em folhas numeradas e assinadas pelos moradores desta localidade, e em duas vias que serão protocoladas.
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