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Alterações do internato 4.0 Afya

Para: Afya Brasil

SOLICITAÇÃO

Com nossos cordiais cumprimentos e tendo em vista representarmos os estudantes dos seguintes períodos: 9º, 10º e 11ºs períodos do Curso de Bacharelado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba – FCM PB – Afya.
Vimos por meio deste solicitar de Vossa Senhoria a análise dos seguintes pontos:
Alteração da forma de cálculo das notas para cumprimento e aprovação nos rodízios que compõem o internato 4.0: O período do internato compreende uma carga horária prática de até 80% e uma carga teórica de até 20% da carga horária total pré-definida pelo cronograma de atividades acadêmicas. Logo, para bem avaliar o aluno, com justiça e reconhecimento de sua conduta diária nas áreas práticas do curso de Medicina, a avaliação deve seguir as mesmas proporções. Nossa solicitação propõe que as notas obtidas nas avaliações práticas possuam peso equivalente a 70% da nota final de cada rodízio, e que as avaliações teóricas possuam peso equivalente a 30% da nota final de cada rodízio.

Aumento do tempo para a realização das avaliações teóricas (n1 e n2): Atualmente essas avaliações são compostas por 30 questões de múltipla escolha e o tempo para a resolução do teste e anotação do gabarito do aluno é de 90 minutos. O tempo é inadequado para o momento, em virtude de o internato ser o período de formação do futuro profissional de Medicina, onde ele deve desenvolver, além da prática e conduta do cuidado integral e continuado, o autoestudo e correlação teórico-prática diariamente. O tempo oferecido para tais avaliações, já citadas anteriormente, tem efeito para fins de competitividade em concursos, que não é o caso nessa situação. É necessário que o aluno possa desenvolver o raciocínio clínico, tão treinado na prática, buscando o conhecimento teórico dos últimos 4 anos, associando-os com as novas fontes de autoestudo. Solicitamos assim, que o tempo passe a ser de 150 minutos, sendo adequado para a resolução das 30 questões, conferência, preenchimento do gabarito e anotação deste.
E como bem expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), em seu capítulo IV, que trata da Educação Superior:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Vê-se, portanto, que a partir do exposto acima, uma instituição de Ensino Superior deve valorizar a busca incessante do desenvolvimento científico dos seus discentes, como também o seu pensamento crítico e reflexivo, para a participação desses futuros profissionais no desenvolvimento da sociedade brasileira.
Assim, as solicitações supracitadas visam esse bom desenvolvimento de nossas atividades acadêmicas, e por fim, pedimos encarecidamente vossa análise ao pleito, e posterior deliberação, haja vista representarem a instância máxima da instituição, para tratar de assuntos que se sobrepõem a esta unidade de ensino localizada na Paraíba.
Cordialmente,

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Esta petição foi criada em 21 agosto 2022
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