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ATO DE DESAGRAVO, ABAIXO ASSINADO, A FAVOR DO INOCENTE E PRESO: RANIEL BRUNO P MARTINS, PRISÃO ILEGAL, SOMOS TODOS RANIEL ! FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (CF/88)-ARTS. 1º INCs II,III E 5º(EM ESP INC LXVIII).

Para: AO PROMOTOR (A) - AO JUIZ (A) DO PROCESSO (1013601-78.2022.8.11.0042) – COMARCA DE CUIABÁ – ESTADO DE MATO GROSSO – BRASIL E/OU AOS JUÍZES (AS) DESEMBARGADORES (AS) DO TJ/MT.


Por THAIS AMARANTE
OPINIÃO / REFLEXÃO
. Somos Todos RANIEL !
. Carta Aberta ao Judiciário CUIABÁ e MATO GROSSO
JUIZ (A) NÃO É DEUS...
(SE FOSSE, MESMO ASSIM, JAMAIS PODERIA USAR DESTA PRERROGATIVA PARA DESGRAÇAR VIDAS).

1. A SOCIEDADE, tem que ser mais enérgica e "sentenciar" tolerância zero à este (s) pseudo (s) operador (es) do direito (servidor/es público/s) graduado (s):
Juiz (a) de Direito, criminalista, que comete (m) abuso (s) e sentencia (m) bizarramente contra inocente (s) (toda sentença contra inocente, caracteriza, crime contra a humanidade).
Estes que assim agem, são uma minoria, mas aterrorizam suas vítimas e familiares.
Sabedores que o máximo que podem lhes acontecerem a título de penalidades pelos seus crimes são / é: aposentadoria compulsória, na prática um "prêmio" pelos seus crimes.

Aí, fazem e acontecem em nome da criminosa impunidade reinante, o pior, com uma sociedade acovardada e acuada, com medo de represálias, resultado, um show de hostilidades são em demasias (lamentável).
Está regra bizarra, lamentavelmente, também se aplica com outros funcionários públicos da segurança, menos graduados, tipo: promotores (as), delegados (as), oficiais militares e policial comum.
Muito sul real isso, muito criminoso isso.
Muda está legislação bizarra Brasil.

2. RANIEL ! Tu és um ser humano admirável, apenas brutalmente e covardemente injustiçado por quem constitucionalmente deveria te proteger / defender (Juiz/a de Direito criminalista do seu caso).

3. VENCEREMOS, está terrível, brutal, covarde e cruel, injustiça, sairemos deste hiper deserto, mais fortes e mais humanizados.

4. RANIEL ! Teus injustos, covardes, cruéis, perversos e criminosos algozes, um dia sentar-se-ão, diante do mais que perfeito Juiz de todo o universo (Deus), seu drama pessoal, nosso drama familiar, será julgado (procedente) em nosso favor e em desfavor deles.

5. SENTENCIAR, um jovem na sua mais tenra idade e sobretudo (inocente) é uma barbárie.

6. O QUE também mim revolta e espanta é a covardia da imprensa local de forma safada e covarde omitem o caso. Assim como, os demais setores da sociedade civil organizada: Universidades, Escolas, Igrejas, Partidos políticos, outros.

7. DESAFIO, quem quer que seja, a provar, que RANIEL não seja uma pessoa de bem e honrada.

CUIABÁ, MATO GROSSO E BRASIL:
QUEM SÃO E DE ONDE VEM OS PRESOS E MANTIDOS PRESOS PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO ?

FATO
8. A POPULAÇÃO carcerária brasileira é constituída em sua esmagadora maioria por: POBRES, NEGROS E ANALFABETOS, mais de 90% (noventa por cento).

. A MALIGNA intenção é, faturar bilhões, com a desgraça alheia, vender: marmitex, kit uniformes, kit limpeza, kit remédio, outros, e jamais reeducar o indivíduo ao convívio social.

. A MÁFIA dos politiqueiros que controlam as (in licitações) tem seus tentáculos em todos os órgãos públicos da SEGURANÇA, a ordem é, prender geral, sob as égides duma lógica diabólica (coisificar o Ser Humano): faturar, faturar e faturar, receitas, receitas e receitas.
Pra isso generosas propinas são distribuídas individualmente ou coletivamente pelo viés de Sindicatos, outros, da categoria, que a "autoridade" corrompida pertence.

TUDO ISSO, feito sob o beneplácito dum Poder Judiciário:
SELETISTA, PRECONCEITUOSO E CAPENGA (puni os pobres, negros e analfabetos, servi aos ricos e a si mesmo).

CUIABÁ, 16 de OUTUBRO de 2022
(54 dias PRIVADO DE LIBERDADE (judicial) dos direitos constitucionais do jovem TRABALHADOR RANIEL, 05 de Outubro dia da Promulgação de nossa Constituição Cidadã do Brasil - CF/88).

Respeitosamente,
RAYANE THAIS PEREIRA AMARANTE (sua irmã com honras)

Por[thaisamarante]
E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará. (Jesus Cristo -João 8:32).
1. CUIABÁ-MT, MOVIMENTO POPULAR (FÉ & AÇÃO), CONTRA ATO(S) DE INJUSTIÇAMENTO(S) DA "JUSTIÇA":

APRESENTA ÀS PESSOAS DE BEM DE (CUIABÁ, MATO GROSSO, BRASIL E MUNDO).
O DRAMA PESSOAL E FAMILIAR DO JOVEM TRABALHADOR, CHEFE DE FAMÍLIA, PAI DE UMA PRINCESA, QUE NUNCA ESTEVE DISTANTE DELA. RANIEL BRUNO (INOCENTE E PRESO).

Carta Aberta ao Poder Judiciário

* Somos todos Raniel.
*Fraude processual.
*Prisão ilegal desde (23-08-2022).
*Justiça pela (ABSOLVIÇÃO) do inocente Raniel seja com fulcro no (art. 386, incisos IV e V do CPP).
*Raniel o injustiçado.
* Raniel nosso campeão.

"Prender e manter preso, inocente, caracteriza, crime contra a humanidade". RAYANE THAIS P AMARANTE, IRMÃ de Raniel.

APELO PÚBLICO
AOS FAMILIARES, A OAB, AOS IRMÃOS NA FÉ, AOS AMIGOS, AS IGREJAS, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, AOS MOVIMENTOS SOCIAIS, A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, A IMPRENSA LIVRE, AS AUTORIDADES DE BOM SENSO DO JUDICIÁRIO:
DENUNCIO, CRUELDADE, COVARDIA, DESUMANIDADE, ATENTADO TERRORISTA, É ISSO QUE O PODER JUDICIÁRIO (CUIABÁ E MATO GROSSO). ESTÁ FAZENDO COM MEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, CF/88 ART. 5º (EM ESPECIAL O INCISO LXVIII), SOU INOCENTE E ESTOU PRESO.


“ Olá amigos, enfim, cidadãos de CUIABÁ, Mato Grosso, Brasil. Sou, Raniel Bruno Pereira Martins, cidadão de bem e honrado, trabalho, estudo, tenho moradia fixa, tenho 23 anos, sou pai super presente,chefe de família, minha vozinha de 79 anos necessita de mim para acompanha-la em todo lugares.

Sou, inocente e preso injustamente, pelo estado dito de “direito” desde (23-08-2022). Conto com a solidariedade de todos vocês, assine, este abaixo assinado em meu favor, manifeste da sua maneira ao meu favor, por favor.

Sou, mais uma dos milhares de vítimas inocentes e presas, por ato (s) de Injustiçamento (s) da “Justiça".

Sou a única vítima deste bizarro processo fraudado contra mim. Na polícia não fizerem acareação, levaram em conta somente os dizeres dos policias que narraram o B.O, onde me acusam de tráfico de drogas,mesmo diante das testemunhas que foram oprimidas pelos policias, o Juiz de Direito não levou em quanto as provas apresentadas, somente acatou os diseres dos PM, sou, a única vítima deste processo criminoso em meu desfavor;

tenho ficha criminal, por conta de uma imaturidade de minha parte, onde tive minha moto apreendida por não ter documentação, nem habilitação e por estar em atrasos os documentos (moto bem velhinha, mais era meu único meio de transporte, afinal trabalho com entregas)
achei no meu pensar que como não tinha condições de encontrar o antigo dono, e não consegui pagar o documento que estava no valor de case 3.000mil Reais. Como não tinha condições no momento de desespero tentei retirar minha moto do pátio da Deletran, e fui pego pelos policiais e acusado de roubo da minha própria moto. fui solto na audiência de custodia, porém na época era pra mim ter procurado um advogado, mais como não tinha intendimento achei q não iria me prejudicar esse fato.
Então ficou resgistrado como se tivesse cometido esse '' ROUBO'' e fiquei tendo passagem por esse fato isolado.

Minha prisão e manutenção dela caracterizam um Tráfico de Drogas. Contra minha cidadania, contra todas as pessoas de bem deste país e feri de morte o art. 5º da CF/88 (em especial o inciso LXVIII), todo o Ordenamento Jurídico vigente, não sou usuario de drogas jamais fui preso por esse fato, eu inocente e preso, absurdo, sul real, mas criminosamente, fato.

O magistrado do meu caso (1ª instância), viola, debocha de mim, descumpre na maior cara de pau, tudo que a lei mim daria como benefício, si fosse culpado, (exemplo, responder o processo em liberdade), sendo inocente que sou, as violações contumazes dos meus direitos constitucionais (salta aos olhos).

Fui mais uma vez ultrajado, humilhado ao extremo, ao mim apresentar em juízo na (audiência de custodia) de (24-08-2022), (algemado) por mais de 04 horas em ambiente forense, diante do juiz e no fórum (uma afronta, uma violação clássica, a súmula vinculante nº 11 do STF, desrespeitada (contra) inocente preso, pessoa sabidamente de bem).

STATUS DA FRAUDE PROCESSUAL (TUDO EM MEU DESFAVOR)

(um) Pedido de relaxamento de prisão (negado);

(um) habeas corpus (negado);

(um) pedidos de revogação de prisão (negado);

(um) audiência de custódia na data (24-08-2022), até agora sem julgamento do mérito (sem sentença), absurdo. Isso é ou não é, (suspeição de tendenciosidade), por parte dos agentes públicos do meu caso?

Nestes termos peço-lhes, socorro, urgentíssimo.

Do grito, da denúncia, pela minha liberdade: sociedade sou inocente e estou (preso)”.
P.C.E

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Considerando que: Raniel, é uma pessoa de bem, tem moradia fixa, trabalha, estuda (3º ano do ensino médio em curso,em falta devido ter que trabalhar.

Considerando que: Raniel é membro duma família de pessoas honradas.

Considerando que: Raniel e um excelente Pai

Considerando que:Raniel, jamais foi preso por este delito de tráfico de drogas.

DOS FATOS NARRADOS PELA PM

TERMO DE DEPOIMENTO Nº 2022.8.156420
Às 22h17min do dia 23 de agosto de 2022 nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso, no(a) Central de Flagrantes de Cuiabá, onde presente estava o(a) Delegado(a) de Polícia, presidente do(a) comigo, Escrivão(ã) de Polícia, compareceu o(a) depoente, abaixo
qualificado(a), compromissado(a) na forma da lei a dizer a verdade do que souber e lhe for
perguntado, sob pena de falso testemunho, do que para constar lavrei o presente termo:

Indagada pela autoridade sobre
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, RESPONDEU: QUE encontra-se de
plantão nesta data, e, consoante a narrativa dos fatos em boletim de ocorrência a equipe em
rondas pelo bairro São Francisco, avistou três individuos na rua dos Crizantemos, sendo
visualizado pela comandante da equipe 1º Ten PM e 4º homem da equipe SD
que um dos suspeitos que vestia uma camisa de cor preta segurando um envólucro nas
mãos, sendo assim, a equipe deu a ordem de parada para que fosse realizada a abordagem;
QUE, contudo, os três suspeito evadiram da equipe, e o suspeito que estava com envolucro nas
mãos arremessou no terreno ao lado esquerdo da rua citada no boletim de ocorrência; QUE,
porém, a equipe logrou êxito em conseguir deter os suspeitos, assim como foi feita a busca no
terreno que foi visualizado pela equipe ter arremessado o envolucro, e foi localizado um "tablet" de
substância análoga a pasta base de cocaina; QUE, além disso, visando verificar com precisão se
foi arremessado algum objeto ilícito, além do encontrado pela equipe, foi solicitado apoio a equipe
de cinotecnia do batalhão de operações especiais policiais - BOPE, sendo assim, foi feito o
isolamento do perímetro visando resguardar o local para que fosse feita a "vistoria "pela equipe
solicitada; QUE ante o exposto, a equipe de cinotecnia compareceu no local do fato, porém não foi
localizado nenhum objeto ilícito no perímero, além do que já havia sido localizado pela equipe.

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
CENTRAL DE FLAGRANTES DE CUIABÁ

DA VERDADE DOS FATOS
Considerando que: em (23-08-2022) após sair de casa para venda de um veículo, junto com *, ao retornar pararam na esquina para conversar com *, foi quando passou dois veículos sendo um Voyage branco e um gol branco, ao fazer o retorno desceram 4 homem encapuzados do veículo voyage se dizendo policias, e do veículo gol tinha mais 2 homens abordaram os meninos colocando de joelhos tomaram seus aparelhos celulares e obrigando os meninos a desbloquear os aparelhos, nada ilicito foi encontrado com os meninos passado mais de 50 minuto ajoelhados, veio uma viatura da força tática onde foi colocado os meninos no canburam da viatura, e levados a um terreno baldio a mais de 100 metros do local inicial da abordagem, onde um dos PM que já se encontrava do outro lado do muro com um cão encontraram um tablet de droga muito a mais do apresentaram. CHEGANDO na delegacia foi mostrado uma foto (droga encontrada) ao meninos e dito a eles que era pra assumir que pertencia a eles.

QUESTIONAMENDO!
por que a policia na sua narrativa de boletim de ocorrência não narra os fatos como aconteceram de verdade, por que não anexaram no boletim de ocorrência que pegaram os celulares dos meninos, por que não diseram que quando chegaram no local dos fatos os meninos já estava de joelhos no chão, por não falaram sobre os carros que abordaram primeiramente os meninos , então toda a população que presenciou os fatos estão mentindo! então as fotos e vídeos que se quer quiseram ver estão mentindo!

* já que é obrigado a dizer a verdade "abaixo qualificado(a), compromissado(a) na forma da lei a dizer a verdade do que souber e lhe for
perguntado, *sob pena de falso testemunho*.


Considerando que: para nós (abaixo assinados) a afirmativa da tais ''PM”, contra RANIEL, durante e no ato de receber seu objeto (não consta nos autos a NF e nem periciaram o objeto em busca das digitais dos culpados).

Os “PROMOTORES” foram induzidos ao erro pelos agentes públicos da ocorrência (fraude processual, suspeição de tendenciosidade);

Os “PROMOTORES” agiram de má fé no intuito de resolverem de imediato , colocando culpa em quem a polícia lhes apresentou

Considerando que: para nós (abaixo assinados) mesmo antes do caso ser solucionado pela investigação da Delegacia de Polícia Civil de CUIABÁ , já sabíamos da inocência de RANIEL, dado a sua vida pregressa conhecida de todos nós.

Considerando que: tanto no Boletim de Ocorrências da PM e depoimentos diante da delegada, do Juiz e promotor do caso, RANIEL afirma de forma e modo (veemente) não ser o autor do delito, assim sendo, temos a prisão de RANIEL e manutenção desta, como: ilegal, injusta, arbitraria e desnecessária, fere por sua natureza, a dignidade da pessoa humana, assim como, o Ordenamento Jurídico vigente, portanto sentimo-nos todos prisioneiros e vítimas como RANIEL.

Isto posto, requeremos:

Somos todos RANIEL;

Justiça solte o inocente RANIEL




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