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POSSIBILIDADE DE CURSAR MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS EM TURNOS DIVERSOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Para: À Diretoria da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e ao Colegiado de Graduação do Curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

O Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP) encaminha às Vossas Senhorias a CARTA DE REIVINDICAÇÃO dos discentes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais que abaixo assinam em relação à seguinte proposta:

POSSIBILIDADE DE CURSAR MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS EM TURNOS DIVERSOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Justifica-se o pleito pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir, requerendo ao final.

I – DOS FATOS E DOS MOTIVOS

Preliminarmente, expõe-se que era prática costumeira dos discentes da Faculdade de Direito cursar matérias em turnos diversos, em virtude dos mais variados motivos, com destaque às razões financeiras.
Todavia, o Colegiado de Graduação do Curso de Direito, principalmente após o retorno das aulas presenciais, vem impossibilitando essa alternativa aos alunos não-concluintes, privando-os de um recurso necessário às excepcionalidades da vida cotidiana, única para cada um, o que torna necessário, portanto, a promoção desta importante pauta discente perante o Colegiado de Graduação do Curso de Direito e a Diretoria da Faculdade de Direito da UFMG.

II – DOS FUNDAMENTOS

Os discentes do curso de graduação em direito enfrentam, por ora, um grande percalço para a conclusão de sua formação: a impossibilidade de cursar matérias obrigatórias em turnos diversos.
Trata-se de uma interpretação da Coordenação do Colegiado de Graduação em Direito, que fundamenta os diversos indeferimentos de pedido de matrículas com grade de horário em turnos diversos a uma suposta existência de dois cursos de graduação em direito, a saber, o diurno e o noturno.
Concessa venia, esse entendimento não pode prosperar, haja vista que: primeiro, não existe vedação expressa das normas de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais para a matrícula em turnos diversos (frisa-se: não estamos falando de matrícula em cursos diversos, e sim, repetimos, em turnos diversos); segundo, era uma prática costumeira dos discentes da Vetusta Casa de Afonso Pena a realização de matérias obrigatórias em ambos os turnos; e terceiro, as demais Coordenações de Colegiado de Graduação não adotam essa interpretação, permitindo os discentes a realização de matérias obrigatórias em ambos os turnos.
Como nota, esclarecemos que essa interpretação vem causando diversos transtornos aos discentes, especialmente àqueles que mais precisam de assistência acadêmica, como, por exemplo, alunos(as) de transferência, reopção, continuidade de estudos, entre outros.
Portanto, à luz da harmonia já consolidada entre a Coordenação do Colegiado de Graduação em Direito e a representação discente, faz-se necessário o reconhecimento: do direito dos discentes a, livremente, montarem a sua respectiva grade de horário e, ainda mais importante, da existência de apenas um curso de direito, embora tenham turnos diversos.

III – DOS PEDIDOS

Do exposto, requer-se:

A) Que seja reconhecido o direito dos discentes a, livremente, montarem a sua respectiva grade de horário;
B) Que seja reconhecido a existência de apenas um curso de direito na Universidade Federal de Minas Gerais;
C) Que a Diretoria da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais manifeste-se favoravelmente a este abaixo-assinado.
D) Que a Coordenação do Colegiado de Graduação do Curso de Direito desta Faculdade, aderindo ao pleito das alíneas anteriores, altere o atual entendimento sobre o pedido de matrícula com matérias obrigatórias em turnos diversos, no sentido de possibilitar, não só aos concluintes com choque de horários, como também a todos os discentes, independentemente do motivo, a possibilidade de cursar matérias obrigatórias em turnos diversos.

Nomeamos a discente Ana Lúcia Dias dos Santos, matrícula n° 2021096496, atual Vice-Presidente do Centro Acadêmico Afonso Pena, como a nossa representante da presente reivindicação, caso sejam necessárias maiores informações.


Nestes termos, pedimos e aguardamos deferimento.


Belo Horizonte/MG, 19 de dezembro de 2022.




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