Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Estado do Piauí
Para: Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Governador do Piauí; Exmo. Prefeito de Teresina; Câmara dos Deputados; Congresso Nacional; APPM
Nosso objetivo principal é obter o compromisso do Poder Público Estadual, Municipal e APPM com a execução de políticas relacionadas à qualidade de vida e direitos das pessoas com deficiência, previstos na legislação e resultados de conquistas históricas das pessoas com deficiência, órgãos de proteção, ativistas e familiares.
O documento também pretende contribuir com pautas definidas para a causa da pessoa com deficiência que ajudem a nortear políticas públicas que proporcionem dignidade e qualidade de vida para o seguimento, concretizando diretos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - LBI).
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SEGUE NA ÍNTEGRA DOCUMENTO ABERTO APROVADO PELO FÓRUM:
O Fórum de Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do Estado do Piauí realizou três reuniões presenciais abertas à comunidade, nos dias 21/11/2022, 15/12/2022 e 13/01/2023, no Centro Pastoral Paulo VI, além de conferências on-line, nas quais participaram pessoas físicas, entidades e órgãos relacionados à causa da pessoa com deficiência. Após debates, foram avaliadas e sugeridas reparações e regulamentações de pautas relacionadas às pessoas com deficiência, sintetizadas no presente documento.
O documento tem por objetivo principal obter o compromisso do Poder Público Estadual, Municipal e APPM com a execução de políticas relacionadas à qualidade de vida e direitos das pessoas com deficiência, previstos na legislação e resultados de conquistas históricas das pessoas com deficiência, órgãos de proteção, ativistas e familiares.
O documento também pretende contribuir com pautas definidas para a causa da pessoa com deficiência que ajudem a nortear políticas públicas que proporcionem dignidade e qualidade de vida para o seguimento, concretizando diretos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - LBI).
As pautas apresentadas são recomendações que influenciarão, direta ou indiretamente, na inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho do Estado do Piauí, de forma a assegurar os direitos estabelecidos no art. 8º, da LBI, que assim dispõe:
“Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
PAUTAS ELENCADAS:
I – Oferecer atendimento inclusivo qualificado (SUPERAÇÃO TOTAL DE BARREIRAS COMUNICAÇÃO VISUAL E SONORA) para as pessoas com deficiência nas agências de atendimento do trabalhador, tais como os postos do Sistema Nacional de Emprego – SINE/PI;
II – Recompor e ampliar as equipes multiprofissionais dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) em virtude da demanda existente;
III – Manter posto especializado do SINE/PI em local próximo ao CEREST, visando facilitar para a pessoa com deficiência a obtenção dos documentos necessários para a contratação pelas empresas, a exemplo do Laudo Caracterizador da Deficiência;
IV – Incluir nos editais de licitações e nos contratos dos órgãos públicos com empresas de prestação de serviços clausulas que definem por lei o percentual de pessoas com deficiência que deverão ser contratadas pelas empresas terceirizadas e lotadas nos órgãos públicos;
V – Criar programa de emprego apoiado para atender pessoas autistas e/ou com deficiência intelectual, com suporte 2 e 3 de apoio, correspondente ao nível médio e severo de comprometimento;
VI – Ampliar e melhorar o serviço de “Transporte Eficiente”, e incluir autistas e pessoas deficiência intelectual;
VII – Criar aplicativo “Inclua Fácil” possibilitando a marcação de passagens on-line com na rede de transporte intermunicipal e interestadual;
VIII – Implantar a disciplina de LIBRAS no Ensino Fundamental I na rede municipal iniciando por escolas com alunos surdos matriculadas e professores com formação básica em LIBRAS, conforme disposto nos artigos 27 e 28, V, da LBI ;
IX – Manter intérpretes de LIBRAS em órgãos públicos estaduais e municipais;
X – Incorporar o conteúdo do Desenho Universal ao 9ª ano do Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) em consonância com o artigo 55, da LBI ;
XI – Ofertar EJA no turno vespertino da rede municipal, conforme art. 4ª, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) ;
XII – Assegurar tecnologia assistiva e demais recursos humanos, técnicos e de apoio, a exemplo de interpretes e cuidadores, para as pessoas com deficiência que utilizem serviços públicos estaduais e municipais;
XIII – Assegurar acompanhante escolar nas redes estadual e municipal para todo aluno que dele precisar, com incentivo fiscal para as redes de educação privada ou filantrópica que sigam às determinações do artigo 28, da LBI;
XIV – Regularizar, ampliar e fiscalizar a distribuição de protetor solar e óculos de sol para às pessoas albinas nas Unidades Básicas de Saúde (Projeto de Lei (PL) 560/2020 e Projeto de lei 3227/19);
XV – Retirar a obrigatoriedade da informação prévia dos nomes dos acompanhantes para aquisição do passe livre intermunicipal;
XVI – Implantar chamada em audiovisual nos hospitais, UBS e recepções dos serviços de saúde em geral;
XVII – Implantar sinais de trânsito sonoros e acessíveis nas principais vias públicas do Piauí;
XVIII – Implantar comunicação audiovisual nos ônibus coletivos;
XIX – Capacitar médicos da Atenção Básica para diagnóstico do autismo, otimizando os atendimentos e laudos para estes usuários;
XX – Oferecer atendimento jurídico e psicológico as pessoas com deficiência e suas famílias.
Teresina (PI), 12 de janeiro de 2023.