Regularização do funcionamento do CAPSi de Itaguaí
Para: Moradores de Itaguaí
Petição pública
Ao Ex senhor Secretário de saúde Carlos Zóia
O objetivo desta petição é exigir a adequação da rede de atenção psicossocial (RAPS).
A portaria n. 336 de 19 de fevereiro de 2002 traz em seu texto a estrutura da RAPS e nesta temos a caracterização do do atendimento especializado para crianças e adolescentes o CAPS i II.
Nesta portaria é definida a equipe mínima para funcionando do estabelecimento. O seu art. 4o vem descriminando todas os requisitos básicos de todas as categorias de estabelecimentos de atenção psicossocial. No item 4.4.2 vem descrevendo os recursos humanos mínimos para o CAPS i II, como podemos ver abaixo:
4.4.2 - Recursos Humanos: A equipe técnica mínima para atuação no CAPS i II, para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, será composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro.
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
d - 05 (cinco) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
Hoje o CAPS i - Casinha Azul de Itaguaí está em inconformidade com a legislação. Não há um médico psiquiatra, ou neurologista, ou pediatra com formação em psiquiatria.
Na lei 10.216 de 6 de abril de 2001, em seu artigo 3. Traz a responsabilidade de Estado no desenvolvimento da política pública de saúde mental. É que neste momento está sendo violada pela prefeitura. Violando assim, os direitos da pessoa com transtorno mental.
Hoje a comunidade atendida pelo CAPS i, não tolera mais esse desrespeito à dignidade da pessoa que necessita de assistência psicossocial. Por isso, vem aqui revelar problemas de longa data da instituição que foi apenas agravada pelo desligamento do profissional médico.
O ambiente em que o CAPS i se encontra é insalubre. Não falta apenas acessibilidade, falta dignidade para as pessoas. Na recepção e o terraço o calor é imenso, inclusive, as pessoas com autismo são colocados nesses ambientes e acabam tendo crises sensoriais, ou seja, o local que deveria ser para tratamento, acaba sendo fator de piora da saúde psicossocial.
A portaria n. 3.089 de 23 de dezembro de 2011, vem definindo o financiamento da RAPS, como podemos ver abaixo:
Art. 1º Fica instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço:
I - CAPS I - R$ 28.305,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinco reais) mensais;
II - CAPS II - R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais;
III - CAPS III - R$ 63.144,38 (sessenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) mensais;
IV - CAPS I- R$ 32.130,00 (trinta e dois mil e cento e trinta reais) mensais;
III - CAPS III - R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) mensais;
VI - CAPS AD III (24h) - R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mensais." (NR).
(Alterado pela PRT nº 1966/GM/MS de 10.09.2013)
V - CAPS AD - R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) mensais; e
VI - CAPS AD III (24h) - R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, oitocentos) mensais.
Por isso, a população de Itaguaí vem através desse abaixo assinado solicitar a regularização do quadro de funcionários e também, a regularização do local, ou a mudança imediata para um local acessível e salubre.