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PEDIDO AO (MP/BA) ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PARA INVESTIGAR JUIZES E SERVENTUÁRIOS QUE NEGAM DIREITO DE PETIÇÃO AO CIDADÃO / "JUS POSTULANDI"

Para: CORREGEDORIA DO (TJ/BA), PRESIDÊNCIA DO (TJ/BA) E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Nós cidadãos do município de Valença/BA, respeitosamente, vêm a presença de V. Exa., solicitar suas dignas providências no sentido de seja determinada a abertura de (INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO) para investigar crimes praticados por agentes públicos/ servidores públicos do (SISTEMA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA/BA) que retardam ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, uma vez que, servidores públicos do Fórum Gonçalo Porto de Souza se negam a cumprir ou implementar determinação do TJ/BA, através DECRETO JUDICIÁRIO Nº 240, DE 11 DE MARÇO DE 2022. Institui o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública da Comarca de Valença/BA 'c/c' ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA Nº 09 DO FONAJE, que por sua vez, afrontam de forma "DESAFORADA" decisão do STF,

EMENTA:
"1. A norma do art. 9º da Lei 9.099/95 é expressa em autorizar, nas ações de valor não superior a 20 (vinte) salários mínimos, o peticionamento pela própria parte, sem impor qualquer condição ou limitação para tanto. 2. O fato de ter constituído advogado não significa que a parte tenha abdicado de sua capacidade postulatória e, assim, pode peticionar ainda que tenha patrono nos autos". (STF - MS: 36767 DF 0031592 -12.2019.1.00.0000, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 27/09/2021, Data de Publicação: 01/10/2021); e


DECISÃO DO CNJ, através da seguinte EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS JUIZADOS ESPECIAIS POR PARTE NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI N. 11. 419/2006 E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 185/200. "1. Pretensão deduzida visando assegurar à parte não assistida por advogado no âmbito dos juizados especiais do TJMT o direito de peticionar eletronicamente, bem como que seja garantida a quem não for advogado a possibilidade de impetrar habeas corpus pelo sistema PJe. 2. Peticionamento eletrônico pelo cidadão, com a utilização de certificado digital nas comarcas de competência cível do TJMT, não implementado em razão da inexistência de recursos técnicos que permitam o controle de valor da causa. 3. Modulo PJe Criminal, com a possibilidade de impetração de habeas corpus por todos os cidadãos, implementado em conformidade com o cronograma estabelecido pela Presidência do TJMT.
Recurso administrativo provido para determinar ao TJMT que desenvolva ferramentas que possibilitem o peticionamento, no sistema PJe, pelo cidadão que possui o certificado digital no âmbito dos juizados especiais cíveis. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - 0009265-89.2019.2.00.0000 - Rel. HUMBERTO MARTINS - 70ª Sessão Virtual - julgado em 31/07/2020 ).

FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/cnj-determina-habilitar-peticionamento-virtual-juizados-mt

LINK disponível ("YOUTUB") explicando a gravidade da situação do sistema (PJE do TJ-BA):
https://www.youtube.com/watch?v=zVkJkQ9rEaw









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