ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA AUTISTAS E SEUS FAMILIARES EM PRIORIDADE O ATENDIMENTO MÉDICO, E O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS LEIS EM PROL AOS MESMOS DA CIDADE DE GUARANTÃ DO NORTE.
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, OAB.
As leis vigentes servem para garantir autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, neste caso em especificação à pessoas autistas.
Lutamos pelo inclusão e o cumprimento dos direitos dos autistas .
As leis são um instrumento fundamental para garantir os direitos das pessoas, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse caso, a existência de diretrizes específicas atendem às particularidades e necessidades de quem vive no espectro, garantindo uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
O diagnóstico de TEA é clínico e acontece por meio da observação de sintomas na criança, de entrevistas com os responsáveis e da aplicação de metodologias específicas. Geralmente, o diagnóstico é estabelecido por volta dos 2, 3 anos de idade, e a prevalência é maior no sexo masculino.
Ainda não há cura para o Transtorno do Espectro Autista nem um padrão de tratamento que possa ser aplicado em todas as pessoas que apresentam essa condição. Porém, existem recursos terapêuticos que são capazes de melhorar a qualidade de vida do paciente, reduzindo os sintomas e aperfeiçoando suas habilidades sociais e comunicativas.
Uma das mais importantes lei é a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Por meio dela, a pessoa com TEA é considerada uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Em 2020, ela sofreu uma alteração em função da Lei Romeo Mion, que garante a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, também é válida para as pessoas com TEA. Atualmente, ela é uma das leis mais completas sobre acessibilidade no Brasil e complementa a Lei nº 10.098, que estabelece critérios básicos para a inclusão de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Considerando também a Lei 11.909/22 onde Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Apoio à Família e aos Cuidadores da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Pedimos Socorro aos órgãos competentes, pois autistas e familiares precisam de vossos olhares em favor de melhores condições de sobrevivência e manutenção de vida.
|
Já Assinaram
31
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|