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Diga NÃO à PEC 28/2023 que acabará com a Advocacia Pública em Municípios com menos de 60.000 habitantes!

Para: Advogados Públicos Municipais, Servidores Públicos concursados, MP e TCEs, Senadores e Deputados

Os Servidores Municipais abaixo-assinados vêm à público manifestar sua contrariedade e repúdio à Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 28/2023.

A contrariedade e repúdio se dá em virtude de a PEC 28/2023 pretender alterar o Artigo 132 da Constituição Federal, para o fim de permitir a contratação de advogados ou sociedade de advogados nos Municípios com menos de 60.000 habitantes, criando o §1º ao Artigo 132.

Esse corte populacional atingirá cerca de 90% dos Municípios Brasileiros, retirando a proteção à carreira de Procurador Municipal que o STF vem dando a todos os Advogados Públicos, independentemente da população municipal.

A consultoria e o assessoramento em políticas públicas voltadas aos mais fundamentais direitos dos cidadãos (saúde, educação, assistência social) não são de interesse de escritórios privados que, historicamente, focam a atuação na cobrança da dívida ante o retorno financeiro auferido, pelo que a Advocacia de Estado, com servidores efetivos, é indispensável para a prestação dos serviços públicos de forma permanente, a concretização dos direitos sociais e do interesse público, evitando permaneçam os interesses políticos partidários ao invés do interesse público.

Além disso, veremos imediatamente à aprovação da PEC a extinção em massa dos cargos efetivos dos Advogados Públicos nos municípios com menos de 60.000 habitantes que já possuam esses cargos em seus quadros de cargos efetivos, colocando inúmeros Servidores Públicos em situação de disponibilidade e aproveitamento, sem qualquer chance de terem resguardada sua dignidade.

Muitos dos Municípios com menos de 60.000 habitantes que hoje possuem em seus quadros de cargos efetivos o Advogado Público assim o tem por terem sofrido ADINs e apontamentos dos Tribunais de Contas e Ministério Público. E mesmo assim, permanecem com Servidores Comissionados atuando em PADs, Sindicâncias, PAEs e Licitações.

Os autores da PEC 28/2023 desconhecem absurdamente a realidade dos Procuradores Municipais de cidades com menos de 60.000 habitantes, que lutam diariamente para assegurar a defesa dos Municípios e a concretização das políticas públicas, mesmo em condições precárias de toda natureza para o exercício de suas atividades advocatícias, desde a falta ou péssima qualidade de material de trabalho (computadores, sala, mesa, cadeiras) à falta de recursos humanos (sem estagiários, sem pessoal administrativo).

A possível aprovação da PEC 28/2023 esvaziará por completo a luta de décadas dos Procuradores Municipais de terem seus direitos e prerrogativas protegidos, muitas das vezes somente com o respaldo de decisões judiciais.

Há de se ressaltar que a jurisprudência do STF é no sentido de que os Procuradores Municipais são os responsáveis pela defesa judicial de todos os Municípios e pelo seu assessoramento jurídico, independentemente do número de habitantes, sendo que a PEC 28/2023, se aprovada, trará um tratamento desigual aos Procuradores Municipais, o que afronta o entendimento da Corte Suprema, que até então não fez distinção entre os Municípios na nação.

A PEC 28/2023, quando permite a possibilidade de contratação de advogados e sociedade de advogados para o exercício das tarefas jurídicas nos Municípios com menos de 60.000 afronta explicitamente o Princípio do Concurso Público para ingresso às carreiras públicas, ainda mais quando se trata da Advocacia Pública, carreira notadamente de Estado - vide Temas de Repercussão Geral 510 e 1010.

Não se olvide que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que o exercício das funções da Advocacia Pública nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos - Súmula nº 01.

Assim, na condição de Servidores Municipais, independentemente do número populacional de nossas cidades, assinamos o presente abaixo-assinado, para o fim de que seja reconhecido o vício de constitucionalidade da PEC 28/2023, e que a mesma seja fulminada e arquivada.
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Esta petição foi criada em 14 junho 2023
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