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Manifesto em Defesa do Direito dos Pacientes: Pelo Acesso às Flores in Natura de Cannabis Medicinal!

Para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Manifesto em Defesa do Direito dos Pacientes:
Pelo Acesso às Flores in Natura de Cannabis Medicinal!

Nós, cidadãos, pacientes, médicos, mães atípicas, advogados, ativistas, educadores, defensores da saúde e dos direitos humanos, viemos a público expressar nossa profunda indignação diante da Nota Técnica 35/2023 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no dia 19 de julho de 2023, que proíbe a importação de flores in natura de cannabis medicinal no Brasil. Viemos a público para manifestar, nos posicionar veementemente contra a essa decisão arbitrária e unir forças para reivindicar mudanças imediatas e a revogação da Nota Técnica 35/2023 da ANVISA, que diz:

“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes de planta, incluindo as flores, em consonância ao que preconizam os Tratados Internacionais sobre Controle de Drogas dos quais o Brasil é signatário e a Lei n° 11.343/2006, com respaldo nas competências definidas pela Lei n° 9.782/1999.

Em acordo com esse fundamento técnico, a RDC n° 327, de 09 de dezembro de 2019, ao definir produtos de Cannabis, não incluiu a permissão do uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada; triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica. A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde.

A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/09/2023.”

Essa medida representa uma afronta ao direito constitucional dos pacientes que dependem desse medicamento para tratar patologias físicas e mentais, colocando em risco a saúde e qualidade de vida de milhares de pessoas em tratamento e acompanhamento médico.

No Brasil, são cerca de 180 mil pacientes de cannabis medicinal atualmente, pessoas que tiveram orientação médica profissional e especializada para adquirir o medicamento até então legal e permitido de acordo com a RDC 660, de 30 de março de 2022, da própria ANVISA. De acordo com uma pesquisa do portal Cannabis & Saúde, atualmente no Brasil temos mais de 15,4 mil médicos especialistas que acreditam na medicina endocanabinoide e que prescrevem medicamentos à base de cannabis em suas práticas clínicas. Profissionais que têm autonomia e autoridade máxima na escolha das formas de administração dos medicamentos à base de cannabis e os benefícios cientificamente comprovados das flores in natura para patologias como dores crônicas, ansiedade, fibromialgia, epilepsia e muitas outras.

Ao contrário do que alega a ANVISA, existem dezenas de estudos e pesquisas científicas ao redor do mundo que comprovam, através da ciência, as propriedades medicinais das flores de cannabis. Além do reconhecimento médico e científico a respeito da eficácia dos tratamentos com flores de cannabis in natura, é importante ressaltar que a justiça brasileira também tem legitimado o uso das flores através de centenas de processos judiciais que garantiram aos pacientes brasileiros o direito de ter seu remédio custeado pelos planos de saúde.

A Nota Técnica da ANVISA é um grave retrocesso que afeta diretamente todas as estruturas sociais, políticas e econômicas de um setor em construção. Por isso também é importante entender os caminhos legais e jurídicos dessa decisão proibicionista. A importação de medicamentos à base de cannabis no Brasil foi autorizada, em 30 de março de 2022, por meio de uma ação judicial que solicita à ANVISA permissão para a entrada dos medicamentos no país. Abaixo, parte da sentença:


“PODER JUDICIA´RIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIA~O
SEC¸A~O JUDICIA´RIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0090670-16.2014.4.01.3400 - 16a VARA - BRASI´LIA No de registro e-CVD 00251.2018.00163400.1.00287/00128

3. DISPOSITIVO

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do NCPC, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar a`s Re´s que assegurem:
i) a inserc¸a~o de um adendo a` lista F2, que permita exclusivamente o uso medicinal registrado do THC (TETRAHIDROCANNABINOL), de forma supervisionada, permitindo-se o acesso da substa^ncia aos pacientes indicados;

ii) a adequac¸a~o do art. 61 da Portaria no 344/98 da ANVISA e a inserc¸a~o de “ADENDO” ao final da lista E (plantas que podem gerar substa^ncias entorpecentes e/ou psicotro´picas) da mesma Portaria, para permitir a importac¸a~o, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princi´pios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentac¸a~o de prescric¸a~o me´dica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal;

iii) a permissa~o a` prescric¸a~o me´dica dos produtos acima referidos e tambe´m a pesquisa cienti´fica da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espe´cies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja pre´via notificac¸a~o a` ANVISA e ao Ministe´rio da Sau´de, devendo haver fiscalizac¸a~o efetiva das re´s quanto a tais pesquisas.”

https://drive.google.com/file/d/1Qp0Yiuwu0HOdShwQz-gqyrfSiBILs6Jx/view?usp=sharing

Em decorrência dessa decisão judicial a Anvisa foi condena a criar então a RDC 660, que autoriza e garante a importação das flores in natura. Como fica claro no documento oficial abaixo:


“Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 660,
DE 30 DE MARÇO DE 2022 (Publicada no DOU nº 62, de 31 de março de 2022)

“Seção III
Condições Gerais Art. 3º

“Fica permitida a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de Produto derivado de Cannabis.

§ 1º A importação de que trata o caput deste artigo também pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.

§ 2º A importação do produto poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa, de acordo com esta Resolução.

Art. 4º O produto a ser importado deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.”

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6415139/RDC_660_2022_.pdf/cddad7b2-6a6c-4fbd-b30b-d56f38c50755

Sendo assim, a Nota Técnica 35/2023 da ANVISA vai contra a decisão judicial posta em 30 de março de 2022 e descumpre uma determinação judicial quando proíbe a importação de flores in natura no Brasil.

Mas como é possível que um órgão fiscalizador tenha poderes legais para tomar a decisão de desrespeitar as ordens do juduciário brasileiro e a saúde de milhares de pacientes?

Mais do que negar acesso a tratamentos que foram cientificamente comprovados como benéficos e prescritos por profissionais habilitados e desrespeitar as ordens de um juiz federal, a ANVISA vai contra o direito constitucional de qualquer brasileiro à saúde, sem falar da esperança, dignidade e autonomia sobre suas próprias vidas. Exigimos que a ANVISA reavalie imediatamente sua decisão e estabeleça uma regulamentação que permita a importação segura e responsável das flores medicinais no país.

Exigimos respeito à autonomia médica, do paciente e o conhecimento acumulado ao longo de décadas por meio de pesquisas/casos clínicos que comprovam a eficácia terapêutica do uso responsável de flores in natura como remédio.

Nós, signatários deste manifesto, reafirmamos nossa profunda indignação em relação à decisão tomada e nosso repúdio à Nota Técnica 35/2023 da ANVISA. Seguiremos lutando pelo direito constitucional de cada cidadão, pela ciência que tem guiado a humanidade e salvado tantas vidas, pela regulamentação urgente das drogas no Brasil, por reparação social e histórica, pelo direito ao auto cultivo e a planta livre em todos os quintais brasileiros.

Cada vida importa, cada paciente merece ser ouvido e respeitado em suas escolhas de tratamento. A saúde da população brasileira não pode continuar sendo alvo de manipulações capitalistas, lobbies empresariais e proibicionismos retrógrados. Levantemos nossas vozes em defesa do direito constitucional à saúde e à planta livre.

Juntos somos mais fortes e faremos ecoar nossa indignação até que a justiça prevaleça!
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Esta petição foi criada em 28 julho 2023
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