Improbidade administrativa para Rodrigo Assumpção por Assédio Moral
Para: Conselho Administrativo (CONSAD) da Dataprev
Os empregados da Dataprev abaixo assinados, recorrem ao Conselho Administrativo (CONSAD) como instância máxima da instituição pública pedindo que sejam canceladas as assinaturas de aditivo de contrato de trabalho, principalmente nos estados não contemplados por decisão judicial, pois tal mudança de regime de trabalho não está sendo realizada em comum acordo como sugere o aditivo. Pelo contrário, os empregados se sentem constrangidos e moralmente assediados com a atitude da diretoria.
Sendo assim, pedimos que os conselheiros notifiquem o tribunal de Contas da União e o ministério público como preconiza a constituição federal no seu art. 74 § 1º "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.". Afinal, de acordo com o art. 31, Seção IV, inciso XIII do Estatuto da Empresa, compete ao CONSAD "fiscalizar a gestão do Presidente e dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da DATAPREV, relatórios de auditoria interna e externa, e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;".
Além disso, pedimos que o diretor presidente seja afastado do cargo até que ministério público apure se as atitudes por ele tomadas possuem materialidade para abertura de processo de improbidade administrativa.