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MOÇÃO LEGISLATIVA EM REPÚDIO À ATUAL INJUSTIÇA SOCIAL SOFRIDA PELOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E, CONSEQUENTEMENTE, APOIO À CONCESSÃO DE ABONO NATALINO (13º) NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO

Para: AO EGRÉGIO SENADO FEDERAL, NA REPRESENTAÇÃO PELO SENADOR RODRIGO PACHECO - PRESIDENTE DA C MARA ALTA DO CONGRESSO NACIONAL

MOÇÃO LEGISLATIVA EM REPÚDIO À ATUAL INJUSTIÇA SOCIAL SOFRIDA PELOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E, CONSEQUENTEMENTE, APOIO À CONCESSÃO DE ABONO NATALINO (13º) NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO AOS BENEFICIÁRIOS EM VOGA.


O Vereador Eduardo do Blog, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, com fulcro no artigo 83, inciso II, da Resolução nº 125 de 2012 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis, dispõe a presente MOÇÃO LEGISLATIVA em repúdio à injustiça suportada pela Sociedade e, consequentemente, apoio à concessão de abono natalino (13º pagamento) àqueles que angariam o Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Trata-se de medida de justiça social a concessão do abono natalino, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei nº 4.439 de 2020 que tramita no Congresso Nacional. Por se tratar de instrumento de prestígio aos nossos Fundamentos e Objetivos Republicanos, encaminha-se o presente enquanto manifestação de apoio.


JUSTIFICATIVA

Temos por objetivos constitucionais a garantia de direitos sociais tais como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Ademais, o artigo 1º da Carta Magna, nos apresenta como Fundamento Republicano a dignidade da pessoa humana, alicerçado pelos Objetivos explanados por seu artigo 3º, dentre os quais "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Neste sentido, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS prevê a garantia do Benefício de Prestação Continuada – BPC que consiste na concessão de um salário-mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e à pessoa com deficiência, independentemente de sua idade, neste caso, desde que a deficiência de lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impossibilite sua participação social plena, em iguais condições às demais pessoas.

Enquanto requisitos para a concessão do BPC estão a renda per capita do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente, inscrição no Cadastro Único e, no caso das pessoas com deficiência, avaliação médica e social pelo INSS. Em qualquer caso, por não se configurar enquanto "aposentadoria", não exige-se contribuição ao INSS.

Percebe-se que o Benefício objetiva garantir o mínimo subsistencial à faixa populacional que suporta extrema hipossuficiência econômica, sendo medida que se impõe a concessão do abono natalino ora objetivado, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei nº 4.439 de 2020 que tramita no Congresso, enquanto respeito aos objetivos constitucionais anteriormente elencados, principalmente por ser um período de gastos elevados, não só por força de eventuais ônus tributários, bem como para aquisição de instrumentos essenciais à saúde e à educação, não sendo incomum vislumbrarmos situações nas quais idosos, enquanto líderes familiares, precisem arcar com materiais escolares em favor dos menores, a exemplo. Do mesmo modo, podemos imaginar situações em que pessoas com deficiência precisem se valer de exames e medicamentos particulares, na impossibilidade de aguardarem iniciativas públicas, muitas vezes morosas. Destaca-se que os exemplos aqui elencados sequer se aproximam do esgotamento das possibilidades a justificarem a propositura em voga, sendo medida de justiça social a sua aprovação e vigor.




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