Diga não a Fogos de artificio com estampido(barulho)
Para: comercio local e população Anariense
LEI N° 5.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
Art. 2°O descumprimento desta Lei implicará na apreensão dos produtos e acarretará ao infrator multa a ser definida pelo Poder Executivo, penalidade esta que será em dobro no caso de reincidência.
Se você apoia essa causa, assine para que esta lei passe a ser cumprida em nosso municipio. Assim vamos colaborar pela saúde das pessoas Autista, crianças, recém nascidos, idosos, animais e todos que de algum modo sofra com o barulho causado pelos fogos com estampido(barulho).