A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Maria, anunciada na noite de terça-feira (11), atendeu à ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria Cível de Santa Maria, por meio da promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, em conjunto com o Centro de Apoio de Defesa do Consumidor e da Ordem Eonômica do MPRS, coordenado pelo procurador de Justiça André Ricardo Colpo Machesan. Além da isenção do pedágio e, ao final, a condenação por dano moral coletivo aos consumidores, foi solicitado que seja tornada definitiva a isenção de pedágio aos moradores da comunidade de Palma.
Conforme a promotora, na ação coletiva, o MP apresentou o histórico da concessão da RSC-287, evidenciou as más condições da via e a inadequação do serviço desde antes dos eventos climáticos no ano passado, assim como as várias tentativas de mediação com o Estado e concessionária antes da ação.
No Bom Dia Cidade desta quarta-feria (12), a promotora Giani Saad acrescentou que, mesmo com algumas adequações, como a instalação da segunda ponte móvel do Exército, em outubro de 2024, que diminuiu o tempo de espera dos usuários, o Ministério Público entendeu que as medidas não eram suficientes, especialmente para a comunidade de Palma:
— É importante frisar, é uma comunidade que tem dificuldades, porque ela não tem uma rede de supermercado, não tem farmácias, não tem um atendimento regular de saúde, não é atendida por linha de transporte municipal e precisa, em razão disso, muito frequentemente usar a rodovia, onerando demais aqueles consumidores. Então, a liminar passa a ter efeito em 30 dias, quando a concessionária organizará o fluxo junto aos seus atendentes para a isenção e cadastro desses usuários. O Ministério Público seguirá acompanhando todos os passos da ação e o cumprimento da liminar — disse Giane.
A instrução do inquérito civil que culminou com a ação coletiva contou com a participação do promotor de Justiça Claudio Estivallet Jr, atuando nas promotorias de Faxinal do Soturno e Restinga Sêca.
Fonte: Diário de Santa Maria