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Ascensão de Categoria de Contramestre (CTR) e Mestre de Cabotagem (MCB) para Segundo Oficial de Náutica

Para: Excelentíssimo Comandante da Marinha do Brasil, Excelentíssimo Ministro da Educação (MEC), Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados agência nacional de transporte aquaviário.


Excelentíssimos Senhores,

Venho, por meio desta, expor e solicitar atenção às dificuldades enfrentadas pelas categorias de Contramestre (CTR) e Mestre de Cabotagem (MCB) no processo de ascensão à categoria de Segundo Oficial de Náutica, bem como propor soluções viáveis para valorizar e desburocratizar o crescimento profissional desses aquaviários.


Problemas Identificados

1. Exigências de Ascensão e Dificuldade de Cumprimento:
• O curso para ascensão à categoria de Segundo Oficial exige 12 meses de aulas teóricas presenciais divididos e etapas em Acon B, 06 meses de praticagem, que em escala marítima padrão 28x28 pode levar mais de 1 ano para ser cumprida ( Exigência imposta apenas no Brasil ), Mais 5 meses de curso no Acon C para retirar a restrição de ascenção, Esse período de mais de 18 meses para a formação inviabiliza a ascensão para muitos CTRs e MCBs, pois para cumprir essas exigências, o aquaviário precisa ficar no mínimo 18 meses desempregado.
• Os CTRs e MCBs acumulam responsabilidades familiares e financeiras, como chefes de família, que têm dificuldade em se ausentar do mercado de trabalho por longos períodos devido às suas obrigações. Destaca-se um perfil de jovens formados por instituições como a EFOMM (Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante), que podem iniciar a carreira sem as mesmas pressões familiares ou financeiras, permitindo maior flexibilidade em relação a compromissos de trabalho e estudo.
Essa distinção evidencia desigualdades estruturais que influenciam as oportunidades e as escolhas profissionais. A depender do contexto, isso pode gerar debates sobre a acessibilidade e a equidade nas condições de formação e atuação no mercado.
2. Tempo de Experiência Desproporcional:
• O Mestre de Cabotagem, que ingressa na profissão como Moço de Convés, precisa acumular 6 anos de embarque corrido (o equivalente a 12 anos em escalas 28x28) para atingir sua categoria.
• Por outro lado, recém-formados da EFOMM (Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante) ascendem à mesma posição em apenas 3 anos com 1 ano de práticagem por não terem experiência em Navegação, e com uma carga de experiência consideravelmente inferior à dos MCBs e CTRs.
3. Falta de Reconhecimento Acadêmico:
• Enquanto os formandos do EFOMM recebem diploma de graduação de nível superior em Ciências Náuticas, os Mestres de Cabotagem não têm direito nem mesmo ao reconhecimento de um diploma de nível técnico, ressalto que o Mestre de Cabotagem já tem uma carga horária superior ao nível técnico se acumulado o curso de Moço de Convés e os cursos especiais exigidos pela marinha, sem contar com o tempo de embarque exigido para acender a cada categoria, essa falta de reconhecimento desvaloriza a classe e não reflete a experiência acumulada ao longo de mais de uma década de trabalho.
• Temos dezenas de CTRs e MCBs ocupando a vaga de Marinheiros de convés por não conseguir seguir o fluxo de promoção pelas barreiras impostas, o que causa uma falta de vagas para o marinheiro que perde a sua vaga para o CTR ou MCB que não consegue ascender na categoria.
. Temos também o problema do ASON ( curso de adaptação ao segundo oficial de náutica) destinado ao público civil que possue 3° grau, que possibilita o civil sem experiência alguma a exercer a função de 2° oficial de Náutica, ceifando mais uma vez a oportunidade de CTR ou MCB de pleitear uma vaga na categoria ou mesmo no mercado de trabalho, acumulando dezenas de Mestres a ficarem em um limbo profissional tirando a vaga inclusive do Marinheiro de Convés pelo fato de ter mais Mestres que vagas!
Estamos clamando a volta da regra antiga da Cabotagem, não que se crie uma regra nova... Vale ressaltar que o Brasil é um dos pouco signatários da IMO que exige tal praticagem.

Soluções.

1. Dispensa da Praticagem para CTRs e MCBs Experientes:

Antes de 1997, o Mestre de Cabotagem podia ascender a 2º Oficial de Náutica sem práticagem adicional, desde que:

1. Possuísse experiência comprovada como Mestre de Cabotagem.
2. Tivesse concluído o curso teórico de 2º Oficial de Náutica.( ACON)
3. Passasse em exame específico prático.
4. Cumprisse requisitos de idade, saúde e conduta.

• Considerar a dispensa do período de praticagem para CTRs e MCBs que possam comprovar mais de 10 anos de experiência no setor naval, acumulando tempo de embarque desde Moço de Convés especialmente para aqueles que já exerceram funções de comando ou SQN (Serviço de Quarto de Navegação). A experiência prática acumulada em anos de trabalho supera o aprendizado que seria adquirido nesse período.
2. Modalidade EAD para o Curso Teórico:
• Oferecer a parte teórica do curso de formação de oficiais na modalidade de ensino a distância (EAD), prática já utilizada em diversos cursos da Marinha, permitindo que CTRs e MCBs continuem atuando no mercado de trabalho enquanto realizam o curso. Isso evitaria o desemprego prolongado e facilitará a adaptação dos profissionais às exigências acadêmicas.
3. Reconhecimento Acadêmico para MCBs:
• Garantir o reconhecimento do Mestre de Cabotagem como uma profissão de nível técnico, com a emissão de diploma correspondente, valorizando a categoria e equiparando sua qualificação ao menos parcialmente à dos formados da EFOMM, já que o MCB possue uma carga horária acumulada na carreira compatível com a carga horária exigida pelo MEC para certificação de técnicos.
4. Permitir que o CTR com 5 anos de embarque ou o MCB com 2 anos de embarque efetivo possam ingressar no curso denominado Ason possibilitando assim mais um caminho para a ascensão de carreira.

Justificativa

Os Mestres de Cabotagem (MCB) e Contra-Mestres (CTR) são profissionais altamente qualificados, com décadas de experiência acumulada no setor naval. Eles desempenham funções de extrema responsabilidade na navegação, liderando equipes, operando embarcações e garantindo a segurança de vidas e cargas.

No entanto, as exigências impostas para a ascensão dessas categorias à posição de Segundo Oficial criam uma desvantagem injusta em relação aos recém-formados da EFOMM, que, mesmo com uma bagagem técnica e prática muito inferior, têm acesso mais rápido às funções superiores. Essa disparidade desconsidera a vasta experiência prática dos MCBs e CTRs, que já demonstraram competência ao longo de anos de trabalho no setor.

Reconhecer e valorizar a trajetória desses profissionais, facilitando sua ascensão de categoria, é uma questão de equidade e um meio eficaz de aproveitar sua expertise acumulada em prol do desenvolvimento da navegação e da segurança no setor marítimo.
Permitir que esses profissionais tenham acesso facilitado à ascensão de categoria é não apenas uma questão de justiça, mas também um meio de aproveitar melhor a expertise acumulada por eles ao longo de suas carreiras.

A modernização do sistema de formação, com modalidades mais acessíveis como o EAD e o reconhecimento de experiências anteriores, trará benefícios não apenas para os aquaviários, mas também para a Marinha Mercante e o setor naval como um todo, promovendo uma classe mais qualificada e valorizada.

Conto com a compreensão e o apoio das instituições mencionadas para que essa pauta seja analisada com a devida atenção e urgência.

Atenciosamente,
Mestres de Cabotagem e Contramestres do Brasil.





Esta petição foi criada em 14 novembro 2024
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