Não à Revogação das Cotas para Pessoas Trans no Ministério Público Federal
Para: Ministério Público Federal
Conforme noticiado pelo Jornal Metrópole, no dia 9 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma portaria voltada a um programa de estágio no âmbito do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União. O texto original previa a inclusão de cotas destinadas a pessoas transgênero. Contudo, três semanas depois, o órgão divulgou uma nova portaria, excluindo o trecho que contemplava a população trans e restringindo as vagas reservadas exclusivamente às chamadas “minorias étnico-raciais”. Ambas as portarias foram assinadas pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, sendo que, inicialmente, as pessoas transgênero estavam incluídas no rol de beneficiários das cotas.
Paralelamente, há a expectativa de um concurso público iminente, com banca examinadora já definida. Nesse contexto, a Portaria PGR/MPU nº 195, de 30 de outubro de 2024, tem sido interpretada como um retrocesso na proteção e promoção dos direitos da população trans brasileira, evidenciando a urgência de fortalecer políticas inclusivas. Até o momento, o MPF não ofereceu explicações formais para justificar a exclusão das cotas para pessoas trans. Essa decisão contrasta com a recomendação anterior do próprio órgão, que havia defendido a inclusão de cotas para a população trans no Concurso Nacional Unificado (CNU).
Sendo assim, nós, pessoas trans brasileiras e aliadas da causa, apelamos ao Ministério Público Federal para que reafirme seu compromisso com a inclusão e igualdade, restabelecendo as cotas para pessoas trans. Essa é uma medida essencial para combater a exclusão histórica dessa população e promover uma sociedade mais justa e diversa.