Abaixo-assinado: Reclamação e Solicitação de Melhoria nos Serviços de Energia Elétrica pela CEMIG na Avenida Senador José Augusto
Para: Cemig
Nós, abaixo-assinados, moradores e comerciantes da Avenida Senador José Augusto, viemos, por meio deste, formalizar nossa reclamação e solicitar providências urgentes por parte da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) em relação à constante falta de energia elétrica que tem afetado todos os imóveis situados nesta localidade. Tal situação tem gerado sérios impactos para os moradores e empresários da região, o que, além de prejudicar a qualidade de vida, também fere direitos assegurados pela legislação brasileira.
I. Impactos da Instabilidade no Fornecimento de Energia Elétrica:
A interrupção frequente do fornecimento de energia elétrica tem acarretado diversas consequências adversas, destacando-se, entre elas:
• Perda de mercadorias perecíveis: Comerciantes e moradores enfrentam perdas significativas, especialmente em estabelecimentos que dependem de refrigeração (supermercados, açougues, farmácias, entre outros), o que resulta em prejuízos financeiros elevados e agravantes para o comércio local.
• Danos a equipamentos e eletrodomésticos: A constante falta de energia elétrica tem ocasionado danos em aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, obrigando os consumidores a arcar com custos inesperados para reparos ou reposição de bens danificados, em desrespeito à expectativa de continuidade do serviço.
• Riscos à segurança pública e pessoal: A ausência de energia compromete a iluminação pública, deixando a comunidade vulnerável a crimes, assaltos e acidentes, gerando um cenário de insegurança para todos.
• Desconforto e prejuízos ao bem-estar: A frequente falta de energia também prejudica o conforto diário dos moradores, afetando o uso de aparelhos essenciais, como ventiladores, aquecedores e sistemas de comunicação.
II. Fundamentação Legal e Direitos do Consumidor:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, garante que a prestação dos serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, deve ser realizada de maneira contínua, eficiente e regular. Nesse sentido, cabe à prestadora do serviço (CEMIG, no caso) assegurar que a infraestrutura elétrica seja capaz de atender às demandas da população sem interrupções frequentes.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990) também protege os consumidores contra a má prestação dos serviços essenciais. O artigo 6º, inciso III, assegura aos consumidores o direito à qualidade dos serviços contratados, prevendo a possibilidade de revisão dos valores e compensações em caso de falhas na execução do serviço. Vejamos o texto da referida lei:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
…
III - a qualidade do produto ou serviço, atendendo aos critérios de durabilidade, segurança, eficiência e compatibilidade com as finalidades a que se destina.
Além disso, o Art. 22 da Lei nº 8.078/1990 determina que “os serviços públicos devem ser adequados, eficientes e contínuos, de forma que atendam às necessidades do consumidor sem causar prejuízos.”
Art. 22 O fornecedor de serviços públicos, como é o caso da CEMIG, deve garantir a eficiência e a continuidade do serviço, com qualidade e dentro dos parâmetros estabelecidos.
Ademais, a Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, prevê que as empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica devem expandir suas redes e garantir que a infraestrutura seja suficiente para atender o aumento da demanda, conforme o artigo 10:
Art. 10 A concessão ou permissão poderá ser revogada ou suspensa quando a concessionária não cumprir as obrigações previstas, especialmente aquelas relativas à expansão e melhoria da rede, que devem ser implementadas em tempos compatíveis com o crescimento da demanda.
III. Pedido de Providências:
Diante dos direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 8.987/1995, solicitamos, com a máxima urgência, que a CEMIG tome as seguintes providências:
1. Avaliação técnica detalhada da rede elétrica da Avenida Senador José Augusto, a fim de identificar as falhas e as necessidades de ampliação ou modernização.
2. Execução imediata de obras de expansão e reforço da infraestrutura elétrica, para que a rede seja capaz de atender de forma eficiente ao aumento populacional e comercial da região.
3. Estabelecimento de um cronograma de ações para a resolução do problema, com prazos claros para a melhoria do serviço e redução das quedas de energia.
4. Compensação dos consumidores afetados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados pela falta de energia elétrica, incluindo danos a equipamentos e mercadorias perdidas.
5. Adoção de medidas para garantir a continuidade do serviço, como determinado pelo artigo 22 da Lei nº 8.987/1995, para evitar que novas interrupções venham a prejudicar a população.
IV. Conclusão:
A prestação de um serviço de energia elétrica eficiente e contínuo é um direito básico de todos os cidadãos, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelas legislações infraconstitucionais. Por isso, a CEMIG tem a obrigação legal de providenciar os investimentos necessários para que a rede elétrica da Avenida Senador José Augusto atenda à demanda crescente da região, sem prejudicar a qualidade de vida e os direitos dos consumidores.
Este abaixo-assinado visa garantir que as autoridades responsáveis e a própria CEMIG tomem as medidas cabíveis para resolver essa situação o mais breve possível, assegurando que o fornecimento de energia elétrica seja adequado, seguro e contínuo.
Atenciosamente,
Renata Gomes Bragança
Síndica do Condomínio Residencial Parque Burle Marx
Av Senador José Augusto,80 Buritis Belo Horizonte