Simplificação da posse/porte de arma (calibre .38) via CNH, liberação de munições e revogação da proibição do tiro recreativo (Decreto nº 11.615/2023).
Para: Sociedade em Geral e Poder Publico
ASSUNTO: Simplificação da posse/porte de arma (calibre .38) via CNH, liberação de munições e revogação da proibição do tiro recreativo (Decreto nº 11.615/2023).
I. DO MÉRITO E JUSTIFICATIVA
1. Acesso Simplificado via CNH: Propõe-se a liberação da posse e do porte de 02 (duas) arma de fogo (pistola ou revólver calibre .38) vinculada diretamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como a emissão da CNH já exige testes de aptidão técnica e psicológica, a medida elimina burocracias, retrabalho administrativo e custos para o Estado e para o cidadão.
2. Garantia do Direito à Legítima Defesa: O Estado não possui capacidade material de prover segurança ostensiva ininterrupta a cada indivíduo. Assegurar ao cidadão cumpridor de suas obrigações o meio adequado para defender sua vida e patrimônio é imperativo constitucional de equidade e justiça. O ordenamento jurídico vigente já dispõe de sanções rigorosas para eventuais desvios no uso de armas.
3. Livre Aquisição de Munições: Defende-se a eliminação de limites quantitativos na compra de munições letais e de borracha para cidadãos autorizados, viabilizando o treinamento contínuo, fundamental para a prática segura do tiro.
4. Revogação da Proibição do Tiro Recreativo: Requer-se a revogação do § 6º do art. 34 do Decreto nº 11.615/2023, que proíbe o tiro recreativo por pessoas sem Registro de Atirador (CR), restabelecendo a prática experimental e supervisionada em estandes e clubes credenciados.
Esta vedação obstaculiza a difusão da prática esportiva, desencoraja a iniciação responsável no esporte de tiro e impede que cidadãos interessados experimentem a prática de forma supervisionada e segura antes de tomarem a decisão de adquirir uma arma de fogo. Requer-se, assim, a revogação integral de referida vedação, permitindo a prática do tiro recreativo em clubes credenciados sob a supervisão de instrutores habilitados.
II. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicita-se:
5. A inclusão da autorização para posse e porte de 02 (duas) arma calibre .38 diretamente na CNH;
6. A liberação do limite quantitativo para aquisição de munições letais e de menor potencial ofensivo;
7. A revogação do § 6º do art. 34 do Decreto nº 11.615/2023, liberando o tiro recreativo supervisionado.
Nestes termos, pede deferimento.