Proposta de Emenda Constitucional pagamento do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008)
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva , Excelentíssimos Deputados Federais: Câmara dos Deputados Brasília - DF Excelentíssimos Senhores Senadores Federais: Senado Federal Brasília
Proposta de Emenda Constitucional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 2025
Altera a Constituição Federal para estabelecer a impossibilidade de reeleição de governadores que não cumpram o pagamento do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212, de 2025.
O Congresso Nacional decreta:
**Art. 1º** O artigo 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A eleição do Presidente da República, dos Governadores, dos Prefeitos, dos Senadores, dos Deputados e dos Vereadores será realizada diretamente, de acordo com o voto popular, observados os seguintes princípios:
I -- a eleição para cargos executivos e legislativos ocorrerá de acordo com o princípio da soberania popular;
II -- o exercício de mandatos será condicionado ao cumprimento de obrigações legais e constitucionais;
III -- para os governadores de Estado e do Distrito Federal, o não cumprimento do pagamento do Piso Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, por um período superior a 12 meses consecutivos durante o mandato, implicará na impossibilidade de reeleição do chefe do Executivo estadual ou do Distrito Federal."
**Art. 2º** Fica acrescentado o § 6º ao artigo 14 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
"§ 6º A impossibilidade de reeleição prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada independentemente de qualquer outro fator político ou financeiro, salvo caso fortuito ou força maior devidamente reconhecida por decisão judicial."
**Art. 3º** O artigo 31 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O cumprimento da Lei nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Nacional do Magistério, será uma obrigação do Poder Executivo estadual e do Distrito Federal, com a responsabilidade de assegurar o pagamento integral e em conformidade com os critérios estabelecidos pela referida Lei. Para ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212, de 2025, o estado deve estar pagando o Piso Nacional dos Professores para uma carga horária de até 40 horas semanais, ou se adequar ao pagamento integral no prazo de 6 (seis) meses. O descumprimento dessa exigência impossibilitará a adesão ao Propag."
**Art. 4º** Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
**Justificativa:**
A presente Proposta de Emenda Constitucional visa estabelecer uma penalidade para os governadores que não cumprirem a obrigatoriedade de pagamento do Piso Nacional do Magistério, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Esta medida tem como objetivo fortalecer a valorização dos professores no Brasil, garantir o cumprimento dos direitos dos profissionais da educação e assegurar a qualidade da educação pública no país.
Atualmente, embora a Lei nº 11.738/2008 defina o Piso Nacional do Magistério, não há penalidades diretas para os governadores que falham em cumprir essa obrigação. A proposta de emenda visa reforçar a responsabilidade dos gestores públicos em garantir o cumprimento das leis relacionadas à educação, ao mesmo tempo em que cria uma penalidade significativa, a impossibilidade de reeleição, para aqueles que negligenciarem o pagamento do piso por um período superior a 12 meses consecutivos.
Além disso, a inclusão de critérios relacionados ao **Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)**, criado pela **Lei Complementar nº 212, de 2025**, garante que apenas estados que valorizem seus professores estejam habilitados a receber auxílio financeiro. A obrigatoriedade de pagamento do piso para uma carga horária de até 40 horas semanais é uma medida que fortalece a educação e prioriza os direitos dos profissionais do magistério.
O não pagamento do Piso Nacional do Magistério prejudica os profissionais da educação e, por consequência, compromete a qualidade da educação pública oferecida aos estudantes de todos os estados e do Distrito Federal. A educação é um direito fundamental, e o cumprimento do piso salarial é um passo essencial para a valorização dos professores, que desempenham um papel crucial no desenvolvimento social e econômico do país.
A proposta busca garantir que o pagamento do piso salarial seja uma prioridade para os governadores e seus respectivos governos, criando um mecanismo de fiscalização e, ao mesmo tempo, de responsabilização política e legal. A impossibilidade de reeleição visa assegurar que os governadores que não priorizam a educação e o pagamento justo aos professores sejam penalizados de forma direta e contundente.
A medida também busca alinhamento com os princípios da Constituição Federal, que garante a igualdade de condições para o exercício do direito de voto e a garantia de direitos fundamentais dos trabalhadores, como a valorização do magistério, que deve ser uma prioridade para todos os governantes.
**Impacto Esperado:**
1. **Fortalecimento da Educação:** A medida incentivaria os governadores a priorizar o pagamento do Piso Nacional do Magistério, garantindo salários mais justos aos professores e promovendo a valorização da educação pública.
2. **Responsabilização dos Governantes:** Com a impossibilidade de reeleição e a restrição de acesso ao **Propag**, os governadores que não cumprirem a Lei nº 11.738/2008 seriam responsabilizados politicamente por sua falta de compromisso com a educação.
3. **Maior Transparência e Compromisso com a Lei:** O cumprimento da emenda aumentaria a transparência no cumprimento das normas relativas à educação e garantiria que a valorização dos professores fosse efetivamente priorizada.