Professores e Servidores da Educação do Município de Tatuí requerem melhores condições de trabalho
Para: Secretária Municipal da Educação Rosângela Aparecida Domingues F. Da Silva
Excelentíssima senhora Secretária da Educação Rosângela Aparecida Domingues F. da Silva:
O comunicado n° 4/GSME/2025 determina a alteração dos horários de htpc na educação infantil, onerando professores que precisam deslocar-se duas vezes por semana até outras unidades, no horário da tarde esses professores ficam com pouco tempo para alimentarem-se, assim como, dispõe de poucos minutos para chegarem na unidade e trabalharem, inclusive se ocorrer alguma eventualidade no percurso. Além disso, professores com cargo no infantil e no fundamental precisam cumprir dois dias, ao contrário dos professores com dois cargos no infantil.
Considerando as informações acima, requeremos que o htpc ocorra respeitando o princípio da impessoalidade, sendo para todos, nas próprias unidades dos professores da educação infantil.
Considerando a Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no Título VI Dos Profissionais da Educação art 62:
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
Requeremos que o htpc de um dia da semana ocorra com as informações postadas na escola interligada, de forma online, para que o professor tanto do ensino infantil, como do fundamental, possa acessar até o final da referida semana, ficando ciente dos recados e determinações gerais.
Essa solicitação é devido em muitos momentos os professores receberem apenas recados e ficarem presos ao horário presencial, sendo que poderiam utilizar esse tempo de forma mais produtiva e eficiente.
Considerando a preservação mental dos professores, a economia de tempo da gestão e dos recursos como água e luz, o htpc presencial também poderia ser quinzenalmente e o restante online.
Considerando o art 79 Dos Direitos Básicos do Estatuto do Magistério de Tatuí, solicitamos que o estímulo para realização de cursos, ocorra no horário do htpc presencial ou online, e não após o horário de trabalho, diminuindo a eficiência do professor que já trabalhou um período ou até dois.
Considerando o PL 6268/19 aprovado pela Câmara dos Deputados, que garante alimentação dos funcionários da educação durante o ano letivo, solicitamos que nenhum diretor de escola possa definir o contrário, pois em algumas unidades do fundamental, os funcionários e professores não podem se servir do restante da merenda, mesmo ocorrendo sobras.
Acreditamos em sua boa vontade para fazer o melhor pelos professores e servidores da educação da rede municipal de Tatuí.
Tatuí, 31 de março de 2025.