Solicitação de Providências quanto à Instabilidade do Sistema SIGS, Segurança dos Profissionais de Saúde e Respeito às Normas Éticas e Legais de Trabalho
Para: Sra. Waleria Mascarenhas – Secretária Municipal de Saúde de Franca/SP - Dr. Raul Hellu – Coordenador e Auditor Médico - Comissão de Ética Médica da Rede Pública Municipal de Franca/SP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CRM/SP
Prezados(as),
Nós, médicos da rede pública municipal de Franca/SP, comprometidos com a prestação de uma assistência ética, segura e de qualidade à população, vimos por meio deste ofício solicitar providências imediatas frente a situações que vêm comprometendo o exercício regular da medicina e colocando em risco a integridade dos profissionais e dos pacientes.
Dentre os principais pontos de preocupação, destacamos:
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1. Instabilidade do Sistema SIGS e Limites Ético-Legais das Obrigações Médicas
A constante instabilidade do Sistema Integrado de Gestão em Saúde (SIGS) tem inviabilizado o registro adequado das condutas médicas, o acesso aos prontuários e a continuidade segura da assistência.
***Diante desse cenário, é imprescindível destacar que os médicos não podem ser responsabilizados por falhas técnicas e administrativas que são de competência exclusiva da gestão pública.**
****Reforçamos que é indevido e ilegal exigir dos profissionais:
• Realização de encaixes extraordinários de pacientes;
• Comparecimento em dias adicionais fora da escala contratual;
• Extensão da jornada de trabalho para compensar atendimentos prejudicados pela falha do sistema.****
Nos termos da Constituição Federal (Art. 7º), da CLT e do Código de Ética Médica, tais práticas configuram abuso, podendo ser interpretadas como assédio institucional e violação de direitos trabalhistas e éticos.
Grande parte dos médicos da rede pública possui outros vínculos profissionais, tornando inviável qualquer exigência que extrapole o pactuado.
Solicitamos, portanto, que seja emitida uma orientação formal, reconhecendo que não há obrigação dos médicos em compensar falhas operacionais da gestão, resguardando assim os profissionais contra cobranças indevidas.
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2. Segurança Física dos Profissionais nas Unidades de Saúde
Relatamos, ainda, episódios recorrentes de ameaças, agressões verbais e intimidações sofridas pelos profissionais, muitas vezes impulsionadas pela insatisfação da população frente às limitações estruturais e operacionais.
Cabe à Administração Pública garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecem as Normas Regulamentadoras (NR-17 e NR-23), a legislação trabalhista e os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.
Solicitamos a adoção de medidas efetivas, como reforço de segurança patrimonial, protocolos preventivos e apoio institucional às equipes.
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3. Encaminhamentos à Comissão de Ética Médica e ao CRM/SP
Solicitamos à Comissão de Ética Médica que registre formalmente esta comunicação e analise os impactos éticos das condições impostas, que dificultam o pleno cumprimento do Código de Ética Médica.
Ao CRM/SP, solicitamos ciência dos fatos e eventual orientação para assegurar que o exercício da medicina continue dentro dos parâmetros éticos e legais, diante das dificuldades enfrentadas.
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4. Considerações Finais
Este ofício visa garantir que os profissionais de saúde tenham condições adequadas para exercer suas funções com dignidade, segurança e em conformidade com as normas legais e éticas.
Diante da gravidade dos fatos, solicitamos manifestação formal no prazo de até 10 (dez) dias, reafirmando nossa disposição para o diálogo e para colaborar na construção de soluções concretas.
Cientes da responsabilidade compartilhada pela qualidade da saúde pública, aguardamos ações efetivas que demonstrem o compromisso da gestão com a proteção dos profissionais e da população atendida.
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Atenciosamente,
Dr. Gustavo Follis Santos
CRM/SP 183938 | RQE 97527
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