Abaixo assinado cassação da vereadora Tainara por quebra de decoro parlamentar, exposição de servidores nas suas redes sociais , ataques pessoais”
Para: Lorena Andrade
ABAIXO-ASSINADO PARA PROMOÇÃO DE PEDIDO DE IMPEACHMENT DE VEREADORA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Nós, cidadãos do Município de Carmo do Cajuru/MG, abaixo-assinados, no exercício dos direitos constitucionais garantidos no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República, que assegura o direito de petição para defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, e com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), vimos respeitosamente apresentar esta manifestação popular para requerer a instauração do processo de cassação do mandato da vereadora Taianara Quadros,pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
A vereadora mencionada, valendo-se de sua posição pública, realizou ataques pessoais e exposição indevida de cidadãos e servidores públicos do Município, por meio da publicação de stories em redes sociais, contendo imagens, dados e comentários pejorativos, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito à imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal).
Importante ressaltar que os servidores públicos expostos não são agentes políticos, tampouco ocupam cargos eletivos, sendo, portanto, ainda mais protegidos contra ações que impliquem em perseguição política ou constrangimento público.
Tal conduta configura grave quebra de decoro parlamentar, nos termos do artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a perda do mandato de vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal ou faltar com o decoro em suas funções. Além disso, fere princípios básicos da administração pública, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
A vereadora, ao agir desta forma, além de descumprir seus deveres éticos e legais, atentou contra a honra e imagem de cidadãos e servidores públicos, comportamento absolutamente incompatível com a postura exigida de um representante do povo.
Diante dos fatos narrados e do claro desrespeito aos princípios constitucionais e às normas de regência do mandato parlamentar, requeremos que a Câmara Municipal de Carmo do Cajuru instaure processo para a apuração dos atos praticados e, ao final, delibere pela cassação do mandato da vereadora Taiana Quadros nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967.