RADAR DE VELOCIDADE E SINALIZAÇÃO
Para: AUTORIDADES PÚBLICAS E ORGÃO DO GOVERNO (DNIT)
Os alunos da Eletiva Educação de Trânsito da 3º série da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Elza Goersch, venho através desta petição solicitar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e as Autoridades Pública Municipal e Estadual, apoio no sentido de garantir uma melhor qualidade e segurança à população forquilhense. A PETIÇÃO, tem como objetivo de sensibilizar as autoridades em razão da ocorrência de inúmeros acidentes automobilísticos com vítimas fatais em virtude do excesso de velocidade dos transeuntes, má visibilidade em frente a referida escola e do Terminal Rodoviário Felizardo da Ponte Prado, na BR 222, e bem como por ser uma rodovia de forte fluxo que a capital cearense e outros importantes destinos, e que esta rodovia perpassa de modo interno a cidade de Forquilha, com uma grande movimentação de alunos e pessoas, que fazem o uso destes equipamentos diariamente. Por todo o exposto, viemos por meio desta solicitar a instalação de redutores de velocidade (radares fixos), faixas de pedestres, sinalizações e placas, na Rodovia BR222 que ligar (FORQUILHA à FORTALEZA). CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE
“Art. 8º - Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes
características relativas à via e ao tráfego local:
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - Ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - Ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - Ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - Volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados
por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - Existência de pavimentos rígidos, semirrígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art.12º - A colocação de ondulações transversais próximas às esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15m
do alinhamento do meio-fio da via transversal.
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m... ”
VANTAGENS
Se observada a sinalização e a velocidade determinada, o redutor (Tipo I – 20 km/h ou Tipo II – 30 km/h) pode:
1. Reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade.
2. Propiciar maior segurança na travessia de pedestres e escolares
3. Os pais e Responsáveis se sentiram mais confiáveis em deixá-los os alunos irem à escola sozinhos.
4. População que utiliza os transportes publico que ficam localizado na Rodoviária municipal também se sentiram mais tranquila em atravessa a rodovia para pegar os transportes públicos.
. Então, fica a cargo do Estado, com o papel de moderação e fiscalização de tais atitudes, estabelecendo leis e meios de punição para que os limites sejam respeitados.
É papel do Estado promover a fiscalização necessária para que os riscos na CE-222 sejam diminuídos!
Contamos com a assinatura de todos para que mudemos essa realidade em nossa cidade fazendo com que acidentes sejam evitados e vidas sejam poupadas!