Pela defesa da formação presencial para graduação em terapia ocupacional
Para: Ministério da Educação
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupacional (RENETO), entidade representativa de docentes e pesquisadores da área de terapia ocupacional no Brasil, vem a público manifestar repúdio ao Decreto 12.456 que dispõe sobre a oferta de educação à distância em cursos de graduação e na Portaria MEC 378, de 19 de maio de 2025, que autoriza a oferta de cursos de graduação em terapia ocupacional na modalidade semipresencial.
Ressalta-se a falta de transparência na divulgação de critérios técnicos que fundamentaram a Portaria MEC 378, de 19 de maio de 2025 na diferenciação entre os cursos que devem ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial e aqueles que podem fazê-lo na modalidade semipresencial, tal qual a terapia ocupacional.
Esta medida representa um grave retrocesso ao que vem sendo defendido pela categoria de profissionais e docentes da área, em prol de uma formação de qualidade, pautada por princípios técnicos, éticos, políticos e científicos, generalista e atenta à realidade social de pessoas, grupos e coletivos assistidos pela profissão.
A terapia ocupacional é uma profissão fundamentalmente prática, voltada para ação junto ao cotidiano de vida dos sujeitos, assim, faz-se necessário, no processo formativo, o estabelecimento de relações interpessoais no processo de ensino-aprendizagem, a interação pessoal in loco em contextos de atuação profissional para reconhecimento das condições de vida de pessoas, grupos, coletivos e populações, subsidiando, através de observação, manejo, avaliação e planejamento, na relação direta entre professor e estudante, condições para o desenvolvimento de habilidades voltadas para a proposição de intervenções voltadas para a gama de problemáticas com as quais lida um profissional desta área. Compreendemos que o cumprimento desses critérios só se faz na oferta de cursos presenciais.
A adoção do modelo semipresencial para a formação graduação em terapia ocupacional não se alinha às Diretrizes Curriculares Nacionais da área, sejam as vigentes ou aquelas que aguardam homologação no MEC, bem como os princípios da Federação Mundial de Terapia Ocupacional, que preveem experiência práticas durante todo o percurso da formação, desde o seu início. Assim, a medida acarreta impactos negativos à formação profissional e, possivelmente, afetará a qualidade do cuidado ofertado por futuros profissionais.
Assim, reivindicamos a inclusão da terapia ocupacional no rol dos cursos que devem ser ofertados, exclusivamente, na modalidade presencial.
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa em Terapia Ocupacional - RENETO