Polo EJAI no bairro Imperial
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Martini e Excelentíssima Senhora Secretária de Educação Denise,
Nós, cidadãos e cidadãs de Atibaia abaixo-assinados, vimos respeitosamente solicitar a urgente implantação de um polo da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) para o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio nas dependências do Centro Integrado de Educação Municipal (CIEM) II, em regime de colaboração entre o municipio de Atibaia e o Governo do Estado de São Paulo. Fundamentamos nosso pleito no arcabouço legal que assegura o direito à educação a todos, em todas as fases da vida, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Direito à Educação: A educação é um direito fundamental de todos. A oferta da EJA deve considerar as necessidades e a facilidade de acesso para os jovens e adultos que buscam essa modalidade de ensino. A distância da residência pode ser uma barreira significativa para a efetivação desse direito. Igualdade de Condições para Acesso e Permanência: Garantir a igualdade de condições implica em remover obstáculos que dificultem o acesso e a permanência na escola. A falta de opções de EJA próximas à residência pode ser um desses obstáculos. Gestão Democrática do Ensino Público: A gestão democrática pressupõe a participação da comunidade nas decisões sobre a educação. O pedido da comunidade de Atibaia por um polo da EJA no CIEM 2, considerando a localização e a necessidade local, é uma forma de exercer essa gestão democrática. Otimização dos Recursos Públicos: Utilizar a estrutura já existente do CIEM 2 para a EJAI otimiza recursos e facilita o acesso da população local, indo ao encontro do interesse público. Artigo 208 da Constituição Federal: Estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive para aqueles que não a concluíram na idade própria, e a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. A EJAI representa a concretização desse direito para a população adulta. Acreditamos que a parceria entre o município de Atibaia e o Estado de São Paulo para a implantação de um polo da EJAI no CIEM II trará inúmeros benefícios, tais como: - Ampliação significativa do acesso à educação. -Otimização de recursos. - Fortalecimento da qualidade da EJAI. - Localização estratégica do CIEM II. - Demonstração de compromisso intergovernamental. Diante do exposto, conclamamos a Secretaria da Educação de Atibaia e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo a unirem esforços para analisar com a máxima urgência nosso pleito e a tomarem as providências necessárias para a imediata implantação de um polo da EJAI para o Ensino Fundamental II e Médio no CIEM II, em regime de colaboração. Acreditamos que esta ação conjunta representará um marco para a educação em nosso município e para a garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida. Certos de contarmos com a sensibilidade e o comprometimento de Vossas Excelências com a educação de qualidade para todos, subscrevemos o presente abaixo-assinado.
Atibaia, 22 de maio de 2025